EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELGRAFOS

Timbre

CONTRATO MŒTIPLO DE PRESTAÃO DE SERVIÏS E VENDA DE PRODUTOS N9912467306.

 

CONTRATANTE:

RazàSocial: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO

     

CNPJ/MF: 05.604.369/0001-27

     

Inscriï Estadual: ISENTO

     

Nome Fantasia: SUB-CL

     

Endereú AV GIOVANNI GRONCHI, N7143, ANDAR 5 E 6, VILA ANDRADE

     

Cidade: SÏ PAULO

     

UF: SP

     

CEP: 05724-005

     

EndereàEletrzco: rbittar@smsub.prefeitura.sp.gov.br

     

Telefone: (11) 3397-0573

     

Representante Legal I: RICARDO BITTAR

     

Cargo/Funï: SUBPREFEITO

     

RG: 44.521.960 SSP/SP

     

CPF: 039.702.428-27

     

 

 

CONTRATADA:

CORREIOS - Empresa PJ)ca, constitu! nos termos do Decreto-Lei n509, de 20 de maràde 1969.

RazàSocial: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELGRAFOS

Nome Fantasia: SUPERINTENDŽCIA ESTADUAL DE SÏ PAULO METROPOLITANA

CNPJ/MF: 34.028.316/0031-29    

Endereú Rua Mergenthaler, 592, Bloco II, Vila Leopoldina   

Cidade: SàPaulo

UF: SP    

CEP:  05311-900   

EndereàEletrzco: spm-contratoscomerciais@correios.com.br     

Telefone: 3003-0100

Gerente de Suporte Comercial: MATEUS HENRIQUE RAMOS POLTRONIERI

RG: 43.309.179 SSP/SP

CPF: 349.693.448-41

Chefe da Seï de Contratos Comerciais: LUIZ GUSTAVO BARBOSA BELAI

RG:  27.631.325-2

CPF:  214.966.128-41   

 

As partes, acima identificadas, tl entre si, justo e avendo e celebram por for`do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 95, da Lei 14.133/21, conforme Processo n6032.2024/0002670-8, CONTRATO DE PRESTAÃO DE SERVIÏS e VENDA DE PRODUTOS, de acordo com as seguintes clsulas e condies:

 

CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1  O presente instrumento tem por objeto a contrataï de produtos e servió por meio de Pacote de Servió dos CORREIOS mediante adesàao Termo de Condies Comerciais, que permite a compra de produtos e utilizaï dos diversos servió exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.

 

1.2 Ao contratar o Pacote de Servió, a CONTRATANTE ser#ategorizada pelos CORREIOS, conforme crit©os definidos no Termo de Condies Comerciais dispon¥l no portal dos CORREIOS.

 

CLUSULA SEGUNDA A EXECUÃO DOS SERVIÏS

 

2.1 Os servió e produtos constantes no pacote contratado estaràrelacionados no Termo de Condies Comerciais e dispon¥is para utilizaï somente apŽ3eu cadastro nos sistemas internos dos Correios.

 

2.2 Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e servió a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Termos atualizados e disponibilizados no portal dos CORREIOS.

 

2.3 A exclusàde produto ou serviàocorrer-ediante comunicaï de uma das partes, com aviso pr©o de no m©mo 30 (trinta) dias.

 

CLUSULA TERCEIRA AS OBRIGAÕES DA CONTRATANTE

 

3.1 A CONTRATANTE se compromete a:

 

3.2 Observar e cumprir as regras gerais de aceitaï de objetos e utilizaï dos servió, conforme previsto nos Termos e Condies disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preó.

 

3.3 Responder pelo cumprimento das exig£ias legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteRàenviado, bem como pela veracidade das informaes fornecidas.

 

3.4 Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, oféo, telegrama ou sistema de contrataï, todos os dados cadastrais para as comunicaes necess©as.

 

3.5       Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS.

 

3.6 Apresentar obrigatoriamente o cartàde postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilizaï dos servió e/ou aquisiï de produtos.

 

3.7 A CONTRATANTE ! zca respons¥l pelos cartWàde postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilizaï indevida.

 

3.8 Informar aos CORREIOS os seus representantes credenciados, com anteced£ia m©ma de 15 (quinze) dias ’is, para emissàdo cartàde postagem. Nas informaes deveràconstar o nome do Šão e do seu respons¥l, endereì telefone para contato, endereàeletrzco e os tipos de servió a serem utilizados.

 

3.8.1 Por representantes credenciados entendam-se os Šãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compV`o mesmo Šão, cuja utilizaï do contrato for autorizada pelos CORREIOS.

 

3.8.2 A infraï contratual por parte dos representantes credenciados ser$e responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato.

 

3.9 Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS e controlar a utilizaï dos servió e sistemas por parte de seus representantes credenciados.

 

3.10 Na hip’se de qualquer alteraï no cartàde postagem, comunicar aos CORREIOS para as provid£ias de cancelamento e emissàde novo cartî

 

3.11 Em caso de perda, roubo ou extravio do cartàde postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecer2espons¥l, enquanto nàcomunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspond£ia com prova de recebimento.

 

3.12 Acompanhar as informaes relativas ao contrato, por meio do sistema de fatura eletrzca, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

 

CLUSULA QUARTA AS OBRIGAÕES DOS CORREIOS

 

4.1 Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informaes necess©as %xecuï deste contrato, tabelas de preó e tarifas relativas aos servió, e fatura de cobran`com dados do contrato.

 

4.2 Executar e zelar pela prestaï dos servió e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato.

 

4.3 Os CORREIOS deveràinformar ONTRATANTE os novos valores dos produtos e servió sempre que ocorrer atualizaï em suas tabelas e tarifas.

 

CLUSULA QUINTA A REMUNERAÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILBRIO

 

5.1 Pela compra de produtos e utilizaï dos servió constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagar!os CORREIOS os valores contidos nas tabelas de preó e tarifas vigentes.

 

5.2 O reajuste das tabelas de preó e tarifas observar! periodicidade legal m©ma de 12 (doze) meses, contada a partir da data do inéo da vig£ia da tabela de preó e tarifas.

 

5.3 Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os servió prestados e para os produtos vendidos poderàser revistos em prazo inferior a 12 meses se o Poder Executivo assim o dispuser, visando -anutenï do equil²io econvco-financeiro do contrato, na hip’se de sobrevirem fatos imprevis¥is, ou previs¥is por`de consequ£ias incalcul¥is, retardadores ou impeditivos da execuï do ajustado, ou ainda, em caso de for`maior, caso fortuito ou fato do pr£ipe, configurando %a econvca extraordin©a e extracontratual.

 

5.4 A revisàdas tarifas dos servió prestados pelos CORREIOS ser0romovida pelo Minist©o das Comunicaes, em conformidade com o Art.70, I da Lei n9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o Portaria n386 de 30 de agosto de 2018 do Minist©o da Fazenda.

 

5.5 O valor m©mo de faturamento ser2evisto quando da atualizaï das tabelas de preó e tarifas ou dos Pacotes de Servió.

 

CLUSULA SEXTA - DAS CONDIÕES DE PAGAMENTO

 

6.1 Ser%stabelecido valor m©mo de faturamento de acordo com o pacote contratado, ou periodicidade acordada entre as partes.

 

6.1.1 O valor m©mo de faturamento ser#orrespondente ao Pacote de Servió contratado informado no Termo de Condies Comerciais.

 

6.1.2 O valor m©mo de faturamento do Pacote de Servió ser#obrado apŽ/ segundo ciclo de faturamento indicado no sistema de fatura eletrzca. A isenï citada nàse aplica a contratos suced¥os.

 

6.1.3 Havendo alteraï no contrato ou no pacote de serviì que implique em mudan`de valor m©mo dentro do ciclo de faturamento, o c#ulo do complemento a ser cobrado levar%m consideraï a proporcionalidade dos valores m©mos de faturamento utilizados dentro do ciclo.

 

6.2 Na hip’se de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos servió prestados, ser inferior 6alor m©mo de faturamento do ciclo, a fatura emitida ao final de cada ciclo incluir al`desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a import£ia definida. Nos casos de emissàde fatura descentralizada, este valor ser,ando para o Centro de Custo principal do contrato.

 

6.3 No caso de suspensàdo cumprimento de suas obrigaes conforme disposto na clsula Oitava nàhaver)ncid£ia de valor m©mo de faturamento no peräo abrangido pela suspensì sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos ciclos anteriores 3uspensàe posteriores 2eativaï.

 

6.4 Os CORREIOS disponibilizaràONTRATANTE em seu portal, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e servió prestados no ciclo de faturamento.

 

6.4.1 Adicionalmente, a fatura para pagamento tamb`poder3er encaminhada para o endereàprestabelecido, conforme ciclo e vencimento determinados para o contrato.

 

6.5 Ser#onsiderada improcedente contestaï dos valores de encargos por atraso de pagamento sob alegaï de nàentrega da fatura féca at3eu vencimento, uma vez que ela poder3er emitida pela CONTRATANTE por meio do sistema de fatura eletrzca no portal Correios.

 

6.6 Na hip’se de nàhaver tempo h©l para a consolidaï de todas as postagens efetuadas no ciclo de faturamento, aquelas remanescentes seràfaturadas e/ou consideradas em lanmentos em ciclos posteriores.

 

6.7 Poder/correr a restituiï, mediante cr)to em fatura posterior, de parte da complementaï financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorr£ia da situaï descrita acima.

 

6.8 O pagamento da fatura dever3er realizado por via banc©a, conforme instrues constantes do prƒ©o documento de cobrann

 

6.9 A forma de pagamento por meio de cr)to em conta corrente somente ser!ceita mediante autorizaï pr©a e expressa da ¥a financeira dos CORREIOS. Eventual depŽto sem a anu£ia dos CORREIOS nàcaracterizar! quitaï da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita àsanes previstas na clsula Oitava.

 

6.10 Quando o pagamento ocorrer pela rede banc©a, a baixa da fatura dar-se-!pŽ/ cr)to na conta corrente dos CORREIOS.

 

6.11 Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido ser!tualizado financeiramente, entre a data do vencimento e a data da efetiva compensaï do cr)to aos CORREIOS, de acordo com a variaï da taxa referencial do Sistema de Liquidaï e CustRa ELIC Meta, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominaes legais, independentemente de notificaï. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento seràcobrados em ciclos posteriores.

 

6.12 A níquitaï da fatura at! data de vencimento poder%nsejar a suspensàda modalidade de pagamento a faturar.

 

6.13 Em observ£ia a Instruï Normativa 119/2000 e N/SRF 459/2004, a fonte pagadora dever&ornecer aos CORREIOS, comprovante de retenï do imposto de renda, at/ s)mo dia ’l do màde fevereiro do ano-calend©o subsequente uele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe dever3er efetuado por meio de carta ao seguinte endereú CORREIOS epartamento de Tributos SBN Quadra 1 sa Norte, Bras)a/DF CEP: 70002-900 ou por meio eletrzco para comprovanteretencao@correios.com.br.

 

6.14 Caso sejam realizadas retificaes na Declaraï de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, dever3er reenviado imediatamente, para um dos endereó citados no subitem anterior.

 

6.15 No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administraï Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura xtra-SIAFI, que possibilita a operacionalizaï do pagamento com a indicaï do cRgo de barras ou linha digit¥l constantes do boleto de cobrann

 

6.16 Qualquer reclamaï sobre erros de faturamento dever3er apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto entral de Atendimento dos CORREIOS AC ou pelo Fale com os Correios, e receber/ seguinte tratamento.

 

6.16.1 Reclamaï apresentada sem o pagamento da fatura, ser!dmitida at! data do vencimento:

 

6.16.2 Se for procedente, os CORREIOS emitirànova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento ou efetuar/s ajustes financeiros em ciclos de faturamentos posteriores em caso de quitaï da fatura reclamada.

 

6.16.3 Se for improcedente, a CONTRATANTE pagar! fatura. Caso o pagamento ocorra apŽ/ vencimento, pagar4amb`os acrãimos legais previstos independentemente do prazo necess©o para a apuraï por parte dos CORREIOS.

 

6.16.4 ApŽ! data de vencimento, a reclamaï somente ser!ceita com o pagamento integral da fatura.

 

6.17 Seràrecebidas reclamaes at90 (noventa) dias contados a partir do vencimento da fatura.

 

6.17.1 Se for procedente ser%fetuado o devido ajuste financeiro. No caso de quitaï de fatura, os valores correspondentes 2eclamaï e acatados pelos CORREIOS, seràconsiderados em ciclos de faturamento posteriores.

 

6.17.2 Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de fatura, bem como d©tos e cr)tos relativos a eventuais ajustes conforme crit©os estabelecidos neste contrato, seràlandos em ciclos posteriores, devidamente discriminados.

 

6.17.3 Os cr)tos devidos pelos CORREIOS, relativos a indenizaes, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pelos CORREIOS, seràpagos diretamente ONTRATANTE via cr)to em fatura.

 

CLUSULA STIMA A VIGŽCIA

 

7.1 O prazo de vig£ia do presente contrato, em conformidade com o Artigo 106 da Lei 14.133/21, ser$e 01 (um) ano a partir de 08/08/2024, podendo prorrogar-se sucessivamente por meio de termo aditivo at/ limite de 5 (cinco) anos.

 

CLUSULA OITAVA O INADIMPLEMENTO

 

8.1 O inadimplemento das obrigaes previstas no presente contrato ser#omunicado pela parte prejudicada /utra, mediante notificaï escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente regularize a pend£ia financeira.

 

8.1.1     Se for apresentada defesa, a parte prejudicada dever3e manifestar sobre esta.

 

8.2 Quando a decisàmotivada nàacolher as razWàda defesa, a parte inadimplente dever2egularizar a situaï a partir da comunicaï formal desse fato.

 

8.2.1 O descumprimento do subitem anterior poder%nsejar a extinï do contrato, a crit©o da parte prejudicada, sem preju¯ de eventual indenizaï por perdas e danos, al`das demais sanes contratuais e legais aplic¥is.

 

8.3 O atraso de pagamento por prazo superior a 02 (dois) meses, contados a partir da dada de vencimento da fatura, concede aos CORREIOS o direito de suspender o cumprimento de suas obrigaes ou extinguir o contrato, conforme previsto no Artigo 137, paròafo 2 inciso IV e paròafo 3 inciso II da Lei 14.133/2021.

 

8.4 Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE ter3eu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Cr)tos nàQuitados do Setor PJ)co Federal ADIN, pelos CORREIOS, em obedi£ia ao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002.

 

8.5 Ser$e responsabilidade do CONTRATANTE as custas e as despesas cartoriais, caso haja necessidade dos CORREIOS recorrerem ao mecanismo de OTESTO DE TTULO para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartŠos ou ressarcidas aos CORREIOS se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.

 

CLUSULA NONA A EXTINÃO

 

9.1       O presente contrato poder3er extinto a qualquer tempo:

 

9.1.1 Por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicaï formal, com prova de recebimento e aviso pr©o m©mo de 30 (trinta) dias.

 

9.1.1.1 Quando a solicitaï de extinï ocorrer concomitantemente &ormalizaï de contrato suced¥o, com valor m©mo igual ou superior, a extinï poder/correr na data da formalizaï do pedido, independente do aviso pr©o a que se refere o subitem anterior. Os servió e produtos constantes no contrato suced¥o estaràdispon¥is para utilizaï somente apŽ3eu cadastro nos sistemas dos Correios.

 

9.1.2 Automaticamente pelos Correios, sem aviso pr©o, quando da nàutilizaï de servió ou aquisiï de produtos pelo peräo igual ou superior a 6 (seis) meses consecutivos.

 

9.2       Por inadimplemento, conforme consta na Clsula Oitava.

 

9.3 Na hip’se de ocorrer qualquer das situaes e formas previstas no bojo dos artigos 137 e 138 da Lei 14.133/21, obedecido ao disposto no subitem 8.1.

 

9.4 Quando ocorrer interesse pJ)co, as partes poderàextinguir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no art. 138, I, e art. 104, II, da Lei 14.133/21.

 

9.5 No caso de extinï, fica assegurado aos CORREIOS o direito de recebimento dos valores correspondentes aos servió prestados ONTRATANTE e produtos adquiridos pela mesma at! data da extinï, bem como 0roporcionalidade dos valores m©mos contratados, de acordo com as condies de pagamento estabelecidas neste contrato.

 

9.6 Da mesma forma fica garantida ONTRATANTE a devoluï de seus objetos e valores devidos.

 

CLUSULA DCIMA A DOTAÃO ORÁMENTRIA

 

10.1 Os recursos orment©os para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato t`seu valor estimado em R$ 10.625,00 (Dez Mil, seiscentos e vinte e cinco Reais).

 

10.2 classificaï destas despesas se dar$a seguinte forma:

 

10.3 Elemento de Despesa: 

 

10.4 Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 57.10.15.122.3024.2100.3390.3900.00

 

10.5 Nos exercéos seguintes, as despesas correrà#onta de dotaes orment©as prƒ©as, consignadas nos respectivos Ormentos-Programa.

 

CLUSULA DCIMA PRIMEIRA A APROVAÃO E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÃO

 

11.1 O presente contrato ter6alidade depois de aprovado pelos Šãos competentes da CONTRATANTE e dos CORREIOS.

 

11.2 A realizaï de licitaï )nexig¥l com base no Artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/21.

 

CLUSULA DCIMA SEGUNDA O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

 

12.1 O tratamento de dados pessoais deve obedecer as disposies legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteï e sigilo aos dados de pessoas naturais que possam identificlas ou tornlas identific¥is.

 

12.2 O tratamento de dados pessoais se dar para fins de utilizaï de solues de Correios necess©as quando da execuï da prestaï de serviü/p>

 

12.3 As partes cooperaràentre si no cumprimento das obrigaes referentes ao exercéo dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteï de Dados em vigor e tamb`no atendimento de requisies e determinaes do Poder Judici©o, Minist©o PJ)co e ògó de controle.

 

CLUSULA DCIMA TERCEIRA AS DISPOSIÕES GERAIS

 

13.1 A utilizaï dos servió pela CONTRATANTE est#ondicionada ao limite de cr)to disponibilizado pelos CORREIOS.

 

13.2 As partes responderàpelo cumprimento das exig£ias relativas $ocumentaï fiscal, na forma da legislaï vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorr£ia direta ou indireta do presente contrato ou de sua execuï constituem {s de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislaï vigente.

 

13.3 Havendo imputaï de responsabilidade tribut©a a uma parte em decorr£ia de fato cuja responsabilidade origin©a seja da outra parte, caber! esta ressarcir uela os valores efetivamente pagos.

 

13.3.1 Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigaï ser#onsiderada direito luido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovaï de recebimento da comunicaï oficial do seu pagamento.

 

13.4 Em complementaï /brigatoriedade legal expressa nos artigos 5% 6 da Lei 6.538/78, as partes devem tamb`guardar sigilo absoluto sobre informaes propriet©as e confidenciais necess©as 0restaï dos servió ora contratados.

 

13.5 Quando houver necessidade de divulgaï de qualquer uma dessas informaes, a parte interessada dever3olicitar, previamente, autorizaï expressa /utra.

 

13.6 Excetua-se o disposto nos subitens 13.4 e 13.5 os casos de solicitaï de Šãos reguladores, fiscalizadores e Minist©o PJ)co, que teràacesso a todas as informaes e deveràrespeitar o sigilo legal conforme o caso.

 

13.7 Este contrato poder3er revisto total ou parcialmente, a qualquer /ca, mediante pr©o entendimento entre as partes.

 

13.8 Alteraes decorrentes de especificaes da prestaï de servió e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, seràformalizadas, respeitando-se o disposto na legislaï aplicada.

 

13.9 Havendo lacuna nos Termos, seràaplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato.

 

13.10 A CONTRATANTE e seus autorizados sàrespons¥is, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobserv£ia dos dispositivos legais e regulamentares.

 

13.11 Os CORREIOS nàse responsabilizam:

 

13.12 Por valor inclu/ em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contrataï do serviàde valor de valor declarado.

 

13.13 Pela demora na execuï de qualquer serviì resultante de omissàou erro por parte da CONTRATANTE.

 

13.14    Por preju¯s indiretos e beneféos nírealizados.

 

13.15 Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destru/ por autoridade competente, desde que haja comprovaï documental.

 

13.16 A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem preju¯ do disposto nos respectivos  Termos nas seguintes condies:

 

13.17 Quando o objeto tiver sido entregue no endereàdo destinat©o a quem de direito ou restitu/ ONTRATANTE.

 

13.18    T­ino do prazo para a reclamaï.

 

13.19 Em caso fortuito ou de for`maior (catôrofes naturais, guerra, revoluï, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular, paralisaï da jornada de trabalho independentemente de sua vontade) regularmente comprovados, impeditivos da execuï do contrato.

 

CLUSULA DCIMA QUARTA O FORO

 

14.1 Para dirimir as questWàoriundas deste contrato, ser#ompetente o Foro da Justi`Federal, Seï Judici©a de SàPaulo/SP, com exclusàde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

14.2 Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato:

 


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO BITTAR, Usu©o Externo, em 24/07/2024, à11:51, conforme hor©o oficial de Bras)a, com fundamento no art. 6$o Decreto n8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Gustavo Barbosa Belai, Chefe de Secao - G1, em 24/07/2024, à17:26, conforme hor©o oficial de Bras)a, com fundamento no art. 6$o Decreto n8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Mateus Henrique Ramos Poltronieri, Gerente, em 24/07/2024, à17:53, conforme hor©o oficial de Bras)a, com fundamento no art. 6$o Decreto n8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.correios.com.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o cRgo verificador 50920021 e o cRgo CRC 12A7F6B3.



Refer£ia: Processo n53177.043440/2019-14

Versú Marï2023