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Sexta-feira, 3 de Março de 2023 | Horário: 16:29
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Multa para quem obstrui vias pluviais com resíduos de cimento vai a R$ 30 mil

Aumento está previsto em PL enviado à Câmara para coibir sobretudo ação criminosa de construtoras que descartam cimento em bueiros, prejudicando a drenagem e agravando o problema das enchentes

Com o objetivo de inibir o descarte de resíduos em vias pluviais, que provocam entupimentos e agravam as consequências das enchentes, a Prefeitura de São Paulo enviou à Câmara Municipal na última quinta-feira (2) um Projeto de Lei (PL) que aumenta de R$ 500 para R$ 10 mil a multa para quem cometer essa infração. Quando o material descartado for cimento utilizado em obras, a multa será multiplicada por três, chegando a R$ 30 mil.

O PL prevê também aumento na multa de R$ 500,00 para R$ 25 mil para quem depositar entulho , terra e resíduos de massa maior que 50 quilos em áreas e logradores públicos, como ruas e avenidas. O PL estabelece aumento nas multas também para outras infrações, como acumular resíduos sólidos domiciliares em locais não autorizados pelo Poder Público (passando de R$ 50,00 para R$ 2 mil), entre outras (a relação completa está abaixo).

O objetivo do PL é evitar condutas que podem causar maiores danos à saúde da população, atrapalhem o trabalho de limpeza pública e foi pensado como forma educativa de conscientização para um problema que se agrava cada vez mais na cidade.

O PL prevê também aumento  das multas para quem não realiza a devida limpeza de uma obra, depois de finalizada, passando de R$ 50,00 para R$ 2 mil por dia. Já para quem deposita resíduos nos chamados “bota-fora”, encostas, corpos de água, lotes vagos, passeios, vias e outras áreas públicas e em áreas protegidas por Lei, a multa passa dos atuais R$ 500,00 para R$ 25 mil por dia.

“Não é possível que atitudes de pessoas irresponsáveis comprometam a vida de toda uma cidade”, afirma o prefeito Ricardo Nunes. “Em épocas de chuvas, como a que estamos passando, o problema se agrava enormemente com os entulhos e lixos depositados irregularmente, que acabam entupindo bueiros e córregos atrapalhando a vida de todos os munícipes”.

O PL foi enviado à Câmara e agora deverá passar pela apreciação das comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Administração Pública. A expectativa do executivo é que isso aconteça na próxima semana e já seja submetida à primeira votação. Depois disso ocorrerão duas audiências públicas e o PL vai à segunda votação, o que deve acontecer até o final deste mês.

De acordo com o líder do governo na Câmara, vereador Fábio Riva (PSDB), a aprovação deste PL será tratada com prioridade pela Casa, dada a gravidade da situação. “É mais que urgente punir com mais rigor quem contribui de maneira criminosa como a agravamento das enchentes, por meio de descarta irregular”, afirma Riva. “Principalmente no caso de grandes obras geradoras de entulhos, que muitas vezes são descartados irregularmente e acabam em córregos e bueiros”.

Abaixo a relação de todas aa infrações que terão aumento nas multas:

FATO CONSTITUTIVO ATUAL PROPOSTA
Acúmulo de resíduos sólidos domiciliares em locais não autorizados pelo Poder Público  R$ 50,00 R$ 2.000,00
Acondicionamento de materiais explosivos, tóxicos ou perfurantes,não protegidos por invólucros R$ 400,00 R$ 1.500,00
Uso e instalação de incinerador para queima de resíduos quando não permitidos por legislação própria R$ 500,00 R$ 2.000,00
A Limpeza do local devera ser concluída após a conclusão da obra

R$ 50,00 /dia

R$ 2.000,00/ dia
Depositar quaisquer materias e objetos em áreas e logradouros públicos

R$500,00

R$ 3.000,00
Depositar entulho, terra e resíduos de massas maior que 50Kg em áreas e logradouros públicos

R$ 500,00 /dia

R$ 25.000,00
Idem: Veículos por mais de 5 dias consecutivos ou material de construção por mais de 2 dias consecutivos   R$ 25.000,00
Lançar ou atirar Resíduos em área ou logradouro público R$ 500,00 R$ 2.000,00
Por despejar água servida/tinta/óleo na via publica R$ 500,00 R$ 2.000,00
 U -  Morador ou responsável não proceder a limpeza da via durante carga ou descarga (Apreensão) R$ 750,00 R$ 3.000,00
Proibido  depositar ou lançar detritos, animais mortos, mobiliário usado, ou qualquer outro tipo de material em via pública/bueiros/córregos. R$ 500,00 R$ 2.500,00
Proibido colar, pichar, colar cartazes em logradouros públicos R$ 500,00 R$ 1.500,00
Obstrução das vias pluviais com material de qualquer natureza R$ 500,00 R$10.000,00*
Atear fogo ao lixo  R$ 250,00 R$ 1.500,00

FATO CONSTITUTIVO

ATUAL

PROPOSTA

Depositar residuos em "bota fora", encostas, corpos d'água, lotes vagos, em passeios, vias e outras áreas públicas e em áreas protegidas por lei.

500,00/dia

25.000,00/dia

Depositar resíduos de Obras públicas em área pública sem autorização.

500,00/dia

3000,00/dia

Transporte de resíduos causando derramamento na via.

R$ 750,00

R$ 3.000,00


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