Notícia na íntegra
Prazo de inscrição para estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de lixo por dia é prorrogado até setembro
Foi prorrogado até 6 de setembro o prazo para que todos os estabelecimentos comerciais se autodeclarem no cadastro do Sistema de Controle de Resíduos de Grande Gerador (CTRE – RGG). A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) fará toda a gestão dos rejeitos provenientes dos locais que geram mais de 200 litros de lixo por dia.
Atualmente, a cidade de São Paulo possui a coleta domiciliar voltada para as residências. Assim, em atendimento à Lei 13.478/2002, art. 141, todos os estabelecimentos que destinam acima de 200 litros de lixo por dia devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo. Antigamente, o cadastro para essas empresas era feito por meio de formulários físicos, e, agora, com a implantação do sistema CTR-RGG, facilitará o processo de cadastro de forma online.
O novo modelo de gestão está embasado no Decreto 58.701 que estabelece, na prática, que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem contêineres plásticos ou metálicos, e proíbe a exposição dos resíduos em sacos plásticos em vias e logradouros públicos. Também estabelece que a destinação dos rejeitos seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo.
A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e Subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão, SP156, e aplicativos homologados pela Prefeitura.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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