Notícia na íntegra
Prefeitura de São Paulo publica decreto que cria Programa Reencontro e regulamenta Política Municipal para a população em situação de rua
A Prefeitura de São Paulo divulgou, nesta terça-feira (24) novas ações para a população em situação de rua na cidade. O Decreto assinado pelo Prefeito Ricardo Nunes, em reunião com Governo do Estado, regulamenta a Política Municipal para a População em Situação de Rua, instituída por meio da Lei nº 17.252/2019. Além disso, o Decreto cria o Programa Reencontro para o planejamento, implementação e monitoramento das ações relacionadas à Política Municipal para a População em Situação de Rua. Também regulamenta o Serviço de Moradia Primeiro.
O Programa Reencontro tem como objetivo geral promover a saída qualificada de pessoas da situação de rua. Para isso, o Programa irá promover a ação intersetorial e integrada das políticas municipais direcionadas à população em situação de rua, especialmente nos assuntos relativos à habitação, assistência e desenvolvimento social, direitos humanos e cidadania, saúde, trabalho e renda, educação, segurança alimentar e nutricional, cultura, esportes e lazer.
As ações do Programa Reencontro estão organizadas em três eixos estratégicos: conexão, cuidado e oportunidade:
I – Eixo Conexão: compreende ações que objetivam o refazimento ou fortalecimento de vínculos familiares e comunitários das pessoas em situação de rua, e a qualificação e integração do trabalho dos diversos agentes dos serviços e políticas públicas que atuam nos logradouros públicos que atendem a população em situação de rua.
II – Eixo Cuidado: compreende a gestão integrada do atendimento à população em situação de rua nas áreas de habitação, assistência e desenvolvimento social, direitos humanos e cidadania, saúde, trabalho e renda, educação, segurança alimentar e nutricional, cultura, esportes e lazer.
III – Eixo Oportunidade: compreende a criação de alternativas de inclusão produtiva e geração de renda que visem à autonomia dos cidadãos beneficiários do Programa.
Como destaque, o Programa irá instituir o Serviço de Moradia Primeiro, conhecido no exterior como Housing First, que objetiva o acesso da pessoa em situação de rua a uma moradia segura e integrada à comunidade. As modalidades do Serviço de Moradia Primeiro, criado por meio do Decreto, são: Vila Reencontro e Auxílio Reencontro.
A Vila Reencontro é um conjunto de moradias que poderá ser ofertado no modelo Serviço de Moradia Transitória e no modelo de Locação Social. O Serviço de Moradia Transitória é destinado ao atendimento temporário de famílias com crianças em situação de rua, garantindo proteção integral. A primeira unidade da Vila Reencontro, no Canindé, região central da cidade, voltada a famílias com crianças que estão em situação de rua, foi inaugurada em dezembro de 2022. A unidade abriga até 160 pessoas em moradias transitórias e conta com acompanhamento social contínuo para apoiar a reconstrução da autonomia e a saída qualificada da situação de rua. Esta Vila é composta por 40 módulos de moradia, equipados com banheiros e pias e mobiliados com camas de casal ou beliches e berços, geladeiras, fogões com duas bocas e guarda-roupas. As áreas comuns são compostas por cozinha, refeitório, lavanderia, playground, banheiros, duas salas administrativas, uma sala para atendimentos sociais, depósito para alimentos e itens consumíveis, bicicletário, estacionamento para carroças, além de uma horta. A Locação Social, por sua vez, é um atendimento habitacional continuado, cuja moradia é acessada por meio da locação subsidiada. Serão compradas e construídas unidades, inclusive através de PPP, para oferta de moradia para a população em situação de rua.
O Auxílio Reencontro é um auxílio financeiro pago a quem se dispuser e demonstrar condições de acolher a pessoa em situação de rua, seja a família nuclear, estendida ou grupo afetivo, seja o responsável legal de um imóvel em condições de moradia. Por isso, o Auxílio Reencontro será oferecido na modalidade Família e na modalidade Moradia. O processo de integração da pessoa em situação de rua com o acolhedor terá suporte e acompanhamento técnico multidisciplinar enquanto perdurar o benefício, realizado por meio de serviço que também está sendo criado neste decreto, a Casa Reencontro.Nas duas modalidades, o Auxílio Reencontro terá o valor de R$600,00 por pessoa em situação de rua acolhida e o valor de R$1.200,00 por família acolhida.
“Além das opções tradicionais de acolhimento e entrega de unidades habitacionais, o Município passa agora a contar com novas formas de atendimento da população de rua, implementando o Moradia Primeiro com a oferta do Auxílio Reencontro e de Locação Social, sempre visando a superação dessa situação”, afirma Alexis Vargas, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos.
O Decreto também estabelece a governança do Programa Reencontro, integrando um Núcleo Gestor composto por sete Secretarias Municipais: Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos da Secretaria de Governo Municipal – (SGM/SEPE), Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET) e Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB).
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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