Notícia na íntegra
Servidores municipais têm até 31 de maio para fazer declaração de bens
Os servidores municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta devem efetuar até 31 de maio a Declaração Anual de Bens e Valores, prevista no Decreto Nº 53.929/2013. O informe pode ser feito exclusivamente por meio do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI), disponibilizado no site da Controladoria Geral do Município (CGM).
Todos os bens e valores de propriedade do servidor (imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior) devem ser informados. Também fazem parte da declaração, bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro (a), aos filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.
Para preencher a Declaração Anual de Bens e Valores, o servidor tem três opções: cadastrar novos dados, copiar os dados do ano anterior ou ainda importar informações do item “Bens e Direitos” da declaração feita à Receita Federal em2017. Aexigência da declaração faz parte de uma série de ações para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal.
O servidor que não entregar o documento no prazo previsto terá a sua remuneração suspensa e estará sujeito a outras medidas administrativas. Aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores.
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, os servidores podem esclarecer nos setores de recursos humanos das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) ou acessando o link.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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