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Quinta-feira, 4 de Maio de 2017 | Horário: 15:31
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Servidores municipais têm até 31 de maio para fazer declaração de bens

Todos os bens e valores devem ser cadastrados no site da Controladoria Geral do Município

Os servidores municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta devem efetuar até 31 de maio a Declaração Anual de Bens e Valores, prevista no Decreto Nº 53.929/2013. O informe pode ser feito exclusivamente por meio do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI), disponibilizado no site da Controladoria Geral do Município (CGM).

Todos os bens e valores de propriedade do servidor (imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior) devem ser informados. Também fazem parte da declaração, bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro (a), aos filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.

Para preencher a Declaração Anual de Bens e Valores, o servidor tem três opções: cadastrar novos dados, copiar os dados do ano anterior ou ainda importar informações do item “Bens e Direitos” da declaração feita à Receita Federal em2017. Aexigência da declaração faz parte de uma série de ações para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal.

O servidor que não entregar o documento no prazo previsto terá a sua remuneração suspensa e estará sujeito a outras medidas administrativas. Aposentados e pensionistas estão isentos da Declaração Anual de Bens e Valores.

Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, os servidores podem esclarecer nos setores de recursos humanos das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) ou acessando o link.

CLIQUE AQUI PARA EFETUAR A DECLARAÇÃO

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