Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial (COVS)
O que é Vigilância Socioassistencial?
A Lei Orgânica da Assistência Social define como funções a serem executadas pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS): a proteção social; defesa de direitos e vigilância socioassistencial.
A vigilância socioassistencial visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e indivíduos por meio da ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de violências e danos (LOAS/2011). Segundo a NOB/SUAS/2012 deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, e trata:
I – das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios;
II – do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.
A Coordenação do Observatório de Vigilância Socioassistencial
A Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (COVS/SMADS) é regulamentada pela Instrução Normativa nº4 de 31 de agosto de 2018, que define suas atribuições.
A partir do que determina o Decreto nº 58.103 de 26 de fevereiro de 2018, o organograma de COVS é composto por duas supervisões – constituídas a partir de equipes multidisciplinares com profissionais das áreas de Ciências Sociais, Geografia, Gestão de Políticas Públicas, Tecnologia da Informação, entre outras - sendo estas:
a) Supervisão de Pesquisa e Georreferenciamento (SPGEO) que tem como função produzir informações sobre as situações de riscos e vulnerabilidades e sobre as necessidades de proteção da população, no que concerne à assistência social, conforme a NOB/SUAS/2012.
Conheça sobre cada função de SPGEO:
b) Supervisão de Monitoramento Avaliação e Gestão da Informação (SMAGI) que tem como função executar rotinas de monitoramento e avaliação acerca do volume e padrão de qualidades dos serviços, benefícios e programas sociais que compõem a rede de proteção social do município, conforme a NOB/SUAS/2012. Para tal, a Supervisão gerencia os sistemas que permitem a coleta e armazenamento de dados socioassistenciais, propondo aperfeiçoamento e inovações nos sistemas e fluxos da informação.
Conheça sobre cada função de SMAGI:
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