Controladoria Geral do Município
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis
Conforme disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 59.767/2020 , o Controlador Geral do Município foi designado como o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Administração Pública Municipal Direta.
>>Canais de atendimento LGPD<<
O titular dos dados pessoais poderá entrar em contato com o Encarregado para o exercício de seus direitos por meio do seguinte endereço de e-mail: encarregadolgpd@prefeitura.sp.gov.br
Para o registro de denúncias e incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, acesse o canal exclusivo: Fale com a Ouvidoria.
>>Direitos dos Titulares de Dados Pessoais<<
O titular dos dados pessoais pode exercer os seus direitos, a qualquer momento, mediante requisição. Os direitos do titular que se encontram elencados e descritos no Art. 18 da LGPD consistem em:
• Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
• Acesso aos dados;
• Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
• Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
• Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
• Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou dados pessoais;
• Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências dessa negativa;
• Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD;
• Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.
>>Orientações do Encarregado<<
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 6º do Decreto Municipal nº 59.767/2020, disponibiliza aos agentes públicos da Prefeitura de São Paulo instruções normativas, guias orientativos, manuais, modelos e outros materiais educativos que objetivam a implementação das disposições da LGPD.
Contato:
E-mail: encarregadolgpd@prefeitura.sp.gov.br
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