Secretaria Municipal da Fazenda
DESCONTO NO IPTU 2008 (ADAPTAÇÕES E REFORMAS EM FACHADAS) Perguntas e Respostas
1) Como foi aplicado o desconto no IPTU 2008 dos imóveis não-residenciais que efetuaram adaptações e reformas em suas fachadas?
O desconto foi aplicado conforme o total da testada utilizada do imóvel. Se a testada utilizada fosse menor que 10m, o desconto seria de 100%. Se fosse maior ou igual a 10m e menor que 20m, seria de 50%. E, finalmente, caso a testada utilizada fosse maior ou igual a 20m e menor que 30m, o desconto seria de 25%.
2) Como foi concedido o desconto no IPTU 2008 para os imóveis que adaptaram ou reformaram suas fachadas?
Foi concedido desconto no IPTU 2008 para os imóveis não-residenciais construídos cujas fachadas foram adaptadas ou reformadas até 180 dias após a data da publicação do decreto que regulamentou o benefício (Decreto nº 49.096/2007). Esse prazo para a adaptação ou reforma terminou no dia 24 de junho de 2008 e o prazo para a apresentação do requerimento do desconto encerrou-se em 29 de agosto de 2008. Tiveram direito ao desconto, os imóveis que se adaptaram às normas estabelecidas pela Lei nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa) e que atenderam aos seguintes requisitos:
1) Estar inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal, no exercício de 2007, com padrões "A" ou "B", de qualquer dos tipos previstos na Tabela V da Lei nº 10.235/1986;
2) Estar lançado no exercício de 2007 com valor venal de até R$ 300.000,00;
3) Ter testada utilizada menor que 30m;
4) Não ter sido utilizado, exclusiva ou predominantemente, no exercício de 2007, como residência;
5) Não ter sido utilizado, no exercício de 2007, como indústria;
6) Não estar, nos imóveis comerciais verticais, localizado acima do primeiro pavimento.
Na hipótese de que trata o item 4, caso o prédio não estivesse desdobrado em unidades autônomas, na conformidade da Lei Federal nº 4.591/1964, com as alterações posteriores, o benefício seria concedido proporcionalmente ao somatório das áreas construídas do pavimento térreo e do primeiro pavimento em relação à área construída total do imóvel.
3) Como foi considerada a testada para a concessão do desconto?
Para os imóveis de esquina ou com mais de uma frente para logradouro público oficial, foi considerado o somatório das testadas utilizadas para esse fim, conforme disposto no §11 do artigo 13 da Lei nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa); nos demais casos, foi considerada apenas a testada utilizada para fixação de anúncio.
4) Como foi feita a concessão do benefício?
A concessão do benefício foi feita mediante a análise de requerimento apresentado pelo interessado na subprefeitura em cujo território está situado o imóvel. O prazo para a apresentação do requerimento terminou no dia 29 de agosto de 2008. Para a concessão do benefício, as subprefeituras verificaram a adequação da fachada às disposições da Lei nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa), sendo que a manifestação deveria ser assinada conjuntamente pelo servidor responsável pela verificação e pelo subprefeito competente.
5) O desconto também foi concedido aos imóveis construídos cujas fachadas já tinham sido adaptadas ou reformadas para adequação às normas estabelecidas pela Lei Cidade Limpa, antes da publicação do Decreto?
Sim. Desde que tenham sido atendidos os requisitos e condições previstos no Decreto nº 49.096/2007.
6) O que aconteceria caso não se efetuasse a quitação integral do IPTU 2008, dentro do respectivo exercício de cobrança?
A não quitação integral do IPTU, dentro do respectivo exercício de cobrança, implicaria a inscrição do débito na Dívida Ativa, desconsiderando-se qualquer desconto previsto no Decreto nº 49.096/2007.
7) O que deveria ser feito até que fosse deferido o processo e concedido o desconto no IPTU 2008?
Enquanto não deferido o desconto no IPTU 2008, o contribuinte deveria efetuar normalmente o recolhimento do imposto nos respectivos vencimentos. Caso o desconto no IPTU 2008 fosse concedido, a Prefeitura efetuaria novo lançamento com o aproveitamento dos valores já pagos ou com a devolução automática do tributo pago a maior.
8) O que deveria ser feito para obter a concessão do desconto?
O interessado deveria protocolar requerimento, até 29 de agosto de 2008, na subprefeitura em cujo território está situado o imóvel, a qual autuaria o respectivo processo administrativo. O desconto não será mais concedido, tendo em vista que o prazo para a apresentação do requerimento encerrou-se no dia 29 de agosto de 2008.
9) Para onde seria encaminhado o processo após a manifestação efetuada pelas subprefeituras?
O processo administrativo seria encaminhado para regular análise à unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, que poderia, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgasse necessários.
10) Para qual exercício seria considerado o desconto?
O desconto previsto seria utilizado para abatimento do valor do IPTU lançado no exercício de 2008, devendo o valor restante ser recolhido na forma da legislação vigente.
11) Quais eram os requisitos para a obtenção do desconto no IPTU 2008 para os imóveis que adaptaram ou reformaram suas fachadas?
Os imóveis deveriam ser não-residenciais, construídos (ou seja, terrenos de propriedade de empresas não tiveram direito ao desconto); deveriam ter suas fachadas adaptadas ou reformadas até 24 de junho de 2008 (prazo de 180 dias, contado da data da publicação do Decreto nº 49.096/2007, que regulamentou o benefício); estar inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal no exercício de 2007 com padrões A ou B de qualquer dos tipos previstos na tabela V da Lei nº 10.235/1986; estar lançados no exercício de 2007 com valor venal de até R$ 300.000,00; ter total de testada utilizada menor que 30m; não ter sido utilizados, exclusiva ou predominantemente, no exercício de 2007, como residência; não ter sido utilizados, no exercício de 2007, como indústria; não estar, nos imóveis comerciais verticais, localizados acima do primeiro pavimento. Na hipótese de que trata o último item, caso o prédio não estivesse desdobrado em unidades autônomas, na conformidade da Lei Federal nº 4.591/1964, com as alterações posteriores, o benefício seria concedido proporcionalmente ao somatório das áreas construídas do pavimento térreo e do primeiro pavimento em relação à área construída total do imóvel.
12) Qual documentação deveria ser apresentada para requerer o benefício no caso de pessoa física?
- Cópia do RG e CPF do requerente;
- Cópia da notificação de lançamento do IPTU do exercício de 2007;
- Título de propriedade atualizado (se o imóvel não estivesse lançado em nome do requerente);
- Procuração, quando o signatário do requerimento fosse procurador, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada do RG e CPF);
- Mínimo de duas fotos por fachada, tamanho 10 x 15 ou maior, demonstrando a adaptação ou reforma.
13) Qual documentação deveria ser apresentada para requerer o benefício no caso de pessoa jurídica?
- Cópia do RG e CPF do requerente;
- Cópia da notificação de lançamento do IPTU do exercício de 2007;
- Título de propriedade atualizado (se o imóvel não estivesse lançado em nome do requerente);
- Procuração, quando o signatário do requerimento fosse procurador, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia autenticada do RG e CPF);
- Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ do estabelecimento junto à Receita Federal do Brasil;
- Cópia do instrumento de constituição, com alterações posteriores ou consolidado, regularmente registrados no órgão competente;
- Mínimo de duas fotos por fachada, tamanho 10 x 15 ou maior, demonstrando a adaptação ou reforma.
14) Que tipo de imóvel foi beneficiado com o desconto no IPTU em razão de adaptações e reformas em suas fachadas?
A Lei nº 14.657/2007, concedeu desconto no IPTU para os imóveis não-residenciais construídos, cujas fachadas tenham sido adaptadas ou reformadas para adequação às normas estabelecidas pela Lei nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa), que atendessem a alguns requisitos, como por exemplo ter testada utilizada menor que 30 metros (veja demais requisitos na resposta à pergunta 11).
15) Quem não fez jus ao desconto no IPTU?
Os imóveis que não atendaram aos requisitos determinados pela Lei 14.657/2007 ou aqueles que, apesar de terem atendido aos requisitos, tinham débitos relativos ao IPTU. Também não foram contemplados com o desconto os pedidos que foram apresentados após o dia 29 de agosto de 2008, data limite para o requerimento, conforme determinado no Decreto que regulamentou o benefício.
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