Secretaria Municipal de Gestão
REDUÇÃO DA JORNADA PARA AMAMENTAR FILHO
DEFINIÇÃO
Ao término da Licença à Gestante, a qual benefício faz jus a servidora?
Se submetida a uma jornada igual ou superior a 30 (trinta) horas de trabalho semanais, fica assegurada a redução na jornada de trabalho de, no máximo, 01 (uma) hora por dia para amamentar seu filho até que este venha a completar 12 (doze) meses de idade, cabendo à chefia imediata a concessão do benefício.
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO PELA COGESS
Em que situações o período de 12 (doze) meses poderá ser prorrogado?
Quando, por recomendação médica e confirmação pericial realizada pela COGESS, o leite materno for essencial para a dieta da criança e não houver outro tratamento mais eficaz. A avaliação considerará as seguintes situações:
- Hipersensibilidade a alimentos
- Deficiências imunológicas
Como proceder na necessidade de prorrogação?
A Unidade deverá agendar avaliação por meio de contato telefônico com a Divisão de Perícia Médica da COGESS (tel. 3397-3087).
A servidora deverá comparecer trazendo a criança na data e horário agendados, portando a seguinte documentação:
- Documento pessoal de identificação com foto
- Certidão de Nascimento da criança
- Atestados médicos indicativos da necessidade
- Exames complementares comprobatórios
- Formulário padronizado "Requerimento Horário Amamentação" preenchido pela Unidade, em 02 (duas) vias, nos campos 1, 2 e 3 (Comunicado 001/DESAT-GAB/2005 - DOC 17/03/05)
RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Como é divulgada a decisão da COGESS?
Em perícia presencial, por meio do próprio requerimento apresentado pela servidora na ocasião da perícia.
E se ocorrer indeferimento?
Da decisão de indeferimento poderá ser solicitada Reconsideração e Recurso, obedecidos os prazos e as disposições relativos a licença médica de que trata o artigo 143 da Lei 8.989/79 (Estatuto).
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