Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Legislação

O Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frotas por Alternativas Mais Limpas – COMFROTA. Instituído pela Lei n°14933/2019, alterada pela Lei n°16802/2018 regulamentado pelo Decreto n°58323/2018A Secretaria Executiva do COMFROTA será exercida pela Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal, instituída pelo Decreto n°60290/2021. Acesse o COMFROTA no portal da SECLIMA

----------------------------------------------------------------------------------------------------

Lei nº 16.802 de 17 de Janeiro de 2018

Decreto nº 58.323 de 16 de Julho de 2018 

Decreto nº 58.577 de 19 de Dezembro de 2018 

Decreto nº 58.900 de 1 de Agosto de 2019 

Decreto nº 60.290 de 4 de Junho de 2021

Decreto nº 60.440, de 5 de Agosto de 2021

Portaria SMT nº 188 de 28 de Dezembro de 2018