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Segunda-feira, 25 de Março de 2024 | Horário: 12:49
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Programa de Silêncio Urbano (Psiu) da Prefeitura tem maior número de solicitações atendidas e supera em 123% soma de 2019

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Foram 32,7 mil atendimentos em 2023 contra 14,7 mil cinco anos atrás; cidade terá reforço de 175 agentes de fiscalização

 



A Prefeitura de São Paulo aumentou em 123% o número de atendimentos às solicitações de munícipes feitas pelo PSIU em cinco anos. De acordo com o balanço divulgado nesta quinta-feira (21), em 2023 foram 32.722 atendimentos, contra 14.677 em 2019. No ano passado, o valor das multas aplicadas passou de R$ 9,1 milhões. O dinheiro pago vai para o Tesouro Municipal.

Para reforçar os trabalhos de combate à poluição sonora na cidade, a Prefeitura terá mais 175 agentes de fiscalização, que foram aprovados em concurso realizado no ano passado e que estão passando por treinamento para aprimorar o conhecimento sobre a legislação e o sistema de fiscalização. Eles se juntam aos outros 325 servidores da categoria, num trabalho que envolve as 32 Subprefeituras.

Em 2024, o ritmo de atendimentos continua alto. Somente nos dois primeiros meses deste ano, foram atendidas 4.197 solicitações, que resultaram em 85 termos de orientação e com 56 multas aplicadas aos estabelecimentos. No ano passado, foram 580 termos de orientação e 503 multas.

Na ação fiscalizatória, o PSIU aplica, primeiramente, a notificação orientativa no caso de empresas de pequeno porte e microempresas (decreto 57.443/16, §1º, do artigo 20). A Prefeitura aplica a multa se o estabelecimento não faz a adequação de acordo com a lei. Nos casos em que não se aplica o termo de orientação, o estabelecimento flagrado com barulho acima do permitido é multado já na primeira fiscalização, no valor de R$ 14.691,89. Esse valor é atualizado pelo IPCA anualmente.

Em caso de reincidência, o proprietário vai ter que desembolsar o dobro da primeira multa e pagar R$ 29.383,78. Se ainda assim persistir, a irregularidade implica no auto de fechamento administrativo e a multa chega a R$ 44.075,67. Todos os valores são corrigidos anualmente pelo IPCA e se, mesmo fechado administrativamente, o estabelecimento voltar a funcionar, é aberto um inquérito policial, com base no artigo 330, do código penal, e nos termos do inciso III do art. 148 da lei 16.402/16.

Nesse caso, a Prefeitura também pode entrar com ação civil solicitando o fechamento judicial.

Atuação


O PSIU fiscaliza estabelecimentos comerciais, indústrias, instituições de ensino e demais usos não residenciais definidos nos termos da legislação em vigor, além de obras. Com a aprovação da Lei 16.402, de 23 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16, foi definido no artigo 146 que fica proibida a emissão de ruídos produzidos por quaisquer meios ou por quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal, prevalecendo a mais restritiva.
Além disso, o artigo 147 determina que os estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas e que funcionem com portas, janelas ou quaisquer vãos abertos ou ainda que utilizem terraços, varandas ou espaços semelhantes e aqueles em que o funcionamento cause prejuízo ao sossego público, não poderão funcionar entre 1 hora e 5 horas.
Pelo descumprimento, a lei estabelece as penalidades aplicáveis aos infratores, que preveem desde a imposição de multas e intimações até o fechamento administrativo com reforço policial.
Como funcionam as vistorias
A programação da fiscalização é feita com antecedência e necessita de participação de outros órgãos, como a Polícia Militar e Guarda Civil Metropolitana e, eventualmente, da Vigilância Sanitária, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Polícia Civil e Subprefeituras.
As medições de ruídos obedecem aos níveis de ruídos impostos pela Lei 16.402/16 e à metodologia prevista pela NBR 10.151/19, podendo ser realizadas em frente ao local denunciado ou na residência de quem denuncia.
Como Solicitar
As solicitações podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras. Para que a ação tenha maior eficácia, é importante que o reclamante informe o endereço completo do estabelecimento que está provocando o incômodo, o horário de maior incidência de barulho e o tipo da atividade exercida.
Principais dúvidas relativas à fiscalização de ruídos realizada pelo PSIU:
O PSIU fiscaliza ruído em imóveis residenciais?
R: Não, a legislação de ruído se aplica somente aos usos não residências, portanto sem aplicação para usos residências.

O PSIU fiscaliza “Bailes Funk/Fluxos”?
R: Não, tendo em vista tratar-se de evento sem, necessariamente, a existência de um estabelecimento responsável, a ação do PSIU torna-se inviável. Nesses casos, a atuação deve ter a participação dos demais órgão envolvidos como PM, GCM, CET, Subprefeituras e PSIU nos termos do decreto 54.734/13.

O PSIU fiscaliza ruído produzido por veículos em movimento?
R: Não, a lei 15.777/13 estabelece em seu art. 1º que ela se aplica somente aos veículos estacionados em vias e logradouros públicos ou em áreas particulares de estacionamento direto de veículos através de guia rebaixada, cabe ressaltar também que o ruído é somente aquele proveniente de aparelho de som de qualquer natureza e tipo.

O PSIU fiscaliza ruído proveniente de obras públicas?
R: Não, nos termos do inciso II do art. 3º do decreto 60.581/21, não estão restritas aos limites estabelecidos no decreto as Obras Públicas.

Quais obras estão sujeitas à aplicação do Decreto 60.581/21?
R: Somente as obras de construção civil sujeitas a Alvará de Execução (definidos pelo Código de Obras e Edificação-COE lei 16.642/16) nos termos do art. 2º do decreto 60.581/21, não se enquadrando na aplicação do decreto, por exemplo, pequenas reformas (não sujeitas a alvará), pintura das paredes, etc.

Onde posso encontrar os limites de ruído previstos na legislação municipal?
R: Os limites de ruído encontram-se estabelecidos na lei 16.402/16 que estabelece os parâmetros de incomodidade distribuídos por zonas de uso e por faixas de horário. OBS: Os únicos limites de ruído que não se encontram estabelecidos na lei 16.402/16 são os definidos para obras constantes do decreto 60.581/21.

 

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