Subprefeitura Sapopemba
Entulho
O entulho é resíduo gerado pelas atividades de construção civil ou de reformas, também chamado de resíduo da construção civil.
Na cidade de São Paulo, a lei proíbe a deposição de entulho em vias e logradouros públicos e permite que cada imóvel gerador encaminhe o máximo de 50 kg de entulho por dia para ser recolhido pela Prefeitura através da coleta domiciliar convencional, desde que os resíduos estejam devidamente acondicionados.
Outra opção é encaminhar o entulho para os Ecopontos (clique aqui para ver a relação), que são unidades para o descarte gratuito diário de até 1m³ (um metro cúbico) de entulhos, madeiras, podas de árvores e grandes objetos.
Na medida em que são geradas quantidades superiores à estabelecida em lei, o gerador é o responsável pela remoção e pela destinação do entulho. Portanto, se faz necessário contratar o serviço legalizado das empresas transportadores que operam com caçambas. É importante verificar, antes de contratar o serviço, a lista das empresas cadastradas pela administração municipal, porque somente as regularizadas podem descartar o entulho em aterros de resíduos da construção, dando disposição final ambientalmente adequada aos materiais.
Quem contrata o serviço de caçambas deve exigir:
- Contrato da empresa que demonstre claramente a responsabilidade do transportador pela correta destinação do entulho em áreas licenciadas de transbordo e triagem ou aterros licenciados de resíduos da construção;
- Uma via do registro do Controle de Transporte de Resíduo (CTR), documento comprobatório de que o entulho foi entregue em área licenciada para a destinação adequada dos resíduos da construção.
Se o gerador agir dessa forma, estará fazendo a sua parte para colaborar com a construção de uma cidade mais bonita e evitará ser responsabilizado pela deposição irregular de entulho na cidade.
Fonte: Secretaria Municipal de Serviços