Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos

Segunda-feira, 1 de Julho de 2024 | Horário: 10:57
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Prefeitura regulamenta escuta especializada a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência

Procedimento é parte do conjunto de interações que ocorrem nos equipamentos e serviços da cidade de São Paulo

A Prefeitura de São Paulo regulamentou nesta quarta-feira (26) a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, prevista na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, como mais uma ação para a proteção e o enfrentamento da violência dos mais vulneráveis.  

A escuta especializada é um procedimento executado por profissionais das áreas de educação, saúde, assistência social e direitos humanos da rede municipal, com o objetivo de prover os cuidados e a proteção integral da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, conforme Lei Federal n° 13.431/2017 e Decreto Federal nº 9.603/2018, que estabelecem o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente e criam estratégias de prevenção. 
 
Parte fundamental do cuidado e da atenção à criança e ao adolescente em contexto de violência, a escuta especializada, no âmbito da Prefeitura de São Paulo, compreende um conjunto de interações entre os profissionais e as vítimas que passam pelo atendimento inicial ou acolhida, pelo levantamento de informações relevantes para a situação e pela entrevista, que se destaca não como pontual ou isolada, mas sim parte do processo contínuo de cuidado da criança e do adolescente. 
 
De acordo com o Decreto Municipal nº 63.518 de 25 de junho de 2024, o procedimento de escuta especializada está associado ao Fluxo Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência, instituído em 2020 no município, e conta com a criação de um Comitê Intersecretarial da Rede de Cuidado e Proteção Social da Prefeitura de São Paulo, com a oferta de capacitação para agentes públicos e com a designação de técnicos de referência nas secretarias envolvidas. Além disso, observados os cuidados da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), será estabelecido um sistema de registro e compartilhamento de informações entre diferentes áreas. 
 
A expectativa é de que a regulamentação implementada fortaleça a garantia e os direitos das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, ao contribuir para a uniformização de procedimentos e para a continuidade articulada dos atendimentos das políticas de saúde, educação e de assistência social, minimizando os prejuízos de descontinuidades, de interrupções do cuidado e da revitimização. Além disso, espera-se que colabore para a atuação conjunta e articulações junto aos demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, e para o aprimoramento da rede de cuidado e proteção da Prefeitura Municipal. 
 
A elaboração do decreto foi conduzida pela Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos, da Secretaria de Governo Municipal (SEPE/SGM), que coordena a Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, e contou com esforço conjunto da Secretaria Municipal de Educação (SME), da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC). 
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