SP Regula

Coleta Domiciliar

De acordo com a Lei 13.478/2002, Artigo 151, para a Coleta Domiciliar Diurna, os resíduos devem ser dispostos à via pública em até duas horas antes do Horário da Coleta, já quanto a Coleta Domiciliar Noturna, os mesmos devem ser dispostos somente após as 18h.

É importante ressaltar que a mesma Legislação permite que o caminhão leve até 50 Kg de entulho por dia de coleta.

A Prefeitura pede a colaboração dos munícipes para que coloquem os sacos de resíduos nas calçadas o mais próximo possível do horário da passagem do caminhão coletor, evitando que os sacos fiquem expostos por mais tempo na calçada ou que sejam rasgados.

A disposição dos resíduos para a coleta fora do horário pode resultar em multa no valor de R$ 76,76 (valor vigente para o ano de 2017).

 

Ciclo da Coleta Domiciliar


Consulta de coleta
Os dias e horários em que as coletas domiciliar e seletiva são realizadas em sua rua podem ser verificadas pelo contato das concessionárias abaixo:

• LOGA (Regiões Oeste, Norte, Centro e parte da Leste) Pesquise aqui sua rua.
Atende às subprefeituras: Butantã, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaçanâ/Tremembé, Lapa, Mooca, Penha, Perus, Pinheiros, Pirituba/Jaraguá, Santana/Tucuruvi, Vila Maria/Vila Guilherme e Sé.
Mais informações: www.loga.com.br  


ECOURBIS (Regiões Sul e parte da Leste) Pesquise aqui sua rua.
Atende às subprefeituras: Aricanduva / Formosa, Campo Limpo, Capela do Socoroo, Cidade Ademar, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Ipiranga, Itaim Paulista, Itaquera, Jabaquara, M’Boi Mirim, Parelheiros, Santo Amaro, São Mateus, São Miguel, Vila Mariana e Vila Prudente.
Mais informações: www.ecourbis.com.br   

Problema com a coleta
A população deve denunciar a falha no atendimento de coleta e/ou pessoas que depositem os sacos de lixo na rua antes do horário. As denúncias e solicitações devem ser feitas por meio da Central de Atendimento 156.