Notícia na íntegra
Controle de Transporte de Resíduos: prazo para cadastro online vence em 31 de outubro
Os responsáveis por empresas que possuem CNPJ (ME, MEI, EIRELE, etc) no município de São Paulo, independente do porte ou área de atuação, devem se cadastrar gratuitamente no Sistema de Controle de Transportes de Resíduos - Eletrônico (CTR-E) até o próximo dia 31 de outubro de 2019.
O sistema de cadastro permite que as empresas se autodeclarem pequeno ou grande gerador de lixo - acima de 200 litros por dia e, ao todo, já recebeu mais de 474 mil cadastros até essa terça-feira (22), entre empresas, equipamentos e transportadoras.
Entre os cadastros efetuados na plataforma, mais de 393 mil são estabelecimentos comerciais - sendo 30.4 mil Grandes Geradores e 411 mil pequenos geradores. Também foram registrados e geolocalizados mais de 29.5 mil contêineres na cidade, evitando que sacos de lixo fiquem expostos nas vias, fato que contribui para manifestação de enchentes e roedores.
Conforme o artigo 141 da Lei 13.478/2002, estabelecimentos que geram mais de 200 litros de lixo por dia (Grandes Geradores) devem contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados.
Com essa iniciativa, a Prefeitura visa minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) e diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, pois são recolhidos diariamente 12 mil toneladas de resíduos através do serviço de coleta domiciliar. Desse total, cerca de 960 toneladas pertencem a grandes geradores, empresas que geram mais de 200 litros de lixo por dia. Esse novo modelo de gestão, que está embasado no Decreto 58.701, publicado no Diário Oficial e é uma iniciativa para atender o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São Paulo.
A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das Subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela Prefeitura.
Benefícios para os estabelecimentos
Para os Grandes Geradores, utilizar o sistema eletrônico traz agilidade na troca de informações entre Poder Público e os operadores do sistema de limpeza urbana, com total transparência nos processos de cadastramento e fiscalização. Já para os transportadores privados, o sistema também facilita uma gestão eficiente de seus clientes, promovendo um controle efetivo da geolocalização dos seus equipamentos e de todos os veículos de transporte de resíduos autorizados a transitar nas vias públicas.
QRCode
Após efetuar o cadastro e finalizar a autodeclaração, as empresas que se denominam grandes geradoras de resíduos recebem uma etiqueta com um QRCode para fixar na entrada do estabelecimento. Essa tecnologia é utilizada para identificar e rastrear os estabelecimentos cadastrados, trazendo informações úteis sobre a geração e destinação dos resíduos, além de ficar visível para a fiscalização da Prefeitura.
Para os transportadores privados o sistema também facilita uma gestão eficiente de seus clientes, promovendo um controle efetivo da geolocalização dos seus equipamentos e de todos os veículos de transporte de resíduos autorizados a transitar nas vias públicas.
Perguntas e Respostas
Quem deve se cadastrar?
Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.
Por que devo me cadastrar no CTR-E RGG?
A Prefeitura de São Paulo, por meio da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo. A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.
Como saber se sou um grande gerador?
De acordo com a LEI 13.478/02, suas alterações, os Decretos regulamentadores e em consonância com o PGIRS - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, todas as instituições do território nacional, de qualquer segmento, porte ou natureza pública ou privada, que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, ou mais de 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção), bem como condomínios de edifícios empresariais, residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros, são classificadas como grandes geradoras.
Qual o custo de inscrição no CTR-E RGG?
Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG. Porém há a taxa AMLURB que já aplicava no processo de cadastramento físico. Por exemplo, os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Público de: R$ 228 (duzentos e vinte e oito reais) e para os Transportadores R$ 117 (cento e dezessete reais).
Após o prazo de inscrição, ainda consigo realizar meu cadastro?
Sim. O prazo total se caracteriza como um período informativo e não punitivo, pois durante esse período a autarquia, parceiros e equipe de fiscalização realizaram diversas ações a fim de orientar os estabelecimentos sobre o que é um Grande Gerador de resíduos, a importância de todas as empresas realizarem o cadastro no sistema e evitar possíveis multas. Portanto, após o período estipulado, o cadastro permanece aberto para as empresas, assim como a fiscalização dos mesmos.
Pequeno gerador paga taxa de inscrição?
Não. Todas as empresas que possuem CNPJ e se autodeclararam como pequeno gerador de lixo precisam efetuar o cadastro que é totalmente gratuito, sem nenhuma taxa de inscrição.
Qual o valor da multa?
Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado como grande gerador e não possuir o cadastro na Amlurb será multado em R$ 1.639,60.
Pequeno gerador paga multa?
Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado que de fato se trata de um pequeno gerador, o local não será multado.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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