Notícia na íntegra
Justiça homologa acordo para criação do Parque Augusta
A Justiça homologou nesta quinta-feira (20) o acordo firmado no último dia 10 de agosto pela Prefeitura de São Paulo, Ministério Público Estadual e as empresas Albatroz e Flamingo (Cyrela e Setin), proprietárias do terreno.
Em sua decisão, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª vara de Fazenda Pública, afirma que a negociação "permite identificar sua regularidade formal e material, à luz da legislação vigente. E mais. Espelha a concretização do interesse coletivo."
Esta é uma demanda que coloca fim a uma longa disputa judicial que se estende desde a década de 1970 para a criação de um parque na região central da cidade, carente de área verde.
O termo definiu que as empresas proprietárias da área irão executar obras e pagar à municipalidade a quantia de R$ 10 milhões, sendo: $ 6,25 milhões à implantação do Parque Augusta, incluindo o restauro dos bens tombados e construção do Boulevard da Rua Gravataí; R$ 2 milhões para manutenção por dois anos do Parque Augusta incluindo as áreas verdes, edificações e zeladoria e R$ 1,6 milhão para obras da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS (ILPI Canindé, CCInter Tucuruvi) e melhorias em escolas municipais e outros equipamentos públicos, a critério e conveniência da Administração.
Além disso, a partir desse acordo, ficam liberados R$ 90 milhões, desviados do município e recuperados pelo Ministério Público, que serão investidos em obras de construção de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação. Com este recurso, serão custeados 22 Centros de Educação Infantil (CEIs), 12 novos Centros de Educação Unificados (CEUs) e sete Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs).
A convergência para esse desfecho, vantajoso para todas as partes, se fundamentou na aplicação da Transferência de Direito de Construir (TDC), previsto no Plano Diretor Estratégico de 2014, mas que se tornou efetivamente viável após a simplificação e desburocratização de procedimentos administrativos, regulamentados por Decreto do Prefeito, que permitiu superar exigências injustificáveis e entraves burocráticos.
Pela TDC, a municipalidade pode receber, em doação, imóveis privados onde há restrições de edificação, autorizando o proprietário a transferir para outro local ou alienar o “direito de construir” definido para o imóvel pela legislação, a fim de concretizar a política urbana prevista no Plano Diretor, podendo ser utilizada para implantar habitações de interesse social, melhoramentos viários e parques, conforme o caso acima.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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