Notícia na íntegra

Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2013 | Horário: 11:29

Lei garante 20% das vagas para negros em concursos públicos do município

Um quinto das vagas em concursos públicos da cidade de São Paulo será destinado à população negra. A Lei nº 15.939, sancionada pelo prefeito Fernando Haddad e publicada na última terça-feira (23) no Diário Oficial da Cidade, estabelece que “todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo ficam obrigados a disponibilizar em seus quadros de cargos em comissão e efetivos o limite mínimo de 20% das vagas para negros, negras ou afrodescendentes”.


 A lei garante ainda 20% das vagas para estagiários do município. Outra particularidade é a inclusão da questão de gênero para assegurar equidade na participação das mulheres e homens negros dentro da cota racial.


Da íntegra do PL aprovado pelos vereadores foi vetado apenas o artigo 5º, que obrigaria a Prefeitura a exigir das empresas contratadas e prestadoras de serviço a utilização do critério para contratação de funcionários. 


O projeto foi aprovado na Câmara em primeira votação em 13 de novembro e em segunda discussão no dia 27 do mesmo mês.

Parceria
A Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, com o apoio do Banco Interamericano (BID), firmou uma parceria com Instituto Ethos para contribuir para a realização de pesquisa e da publicação do “Perfil Social, Racial e de Gênero das 500 Maiores Empresas Brasileiras e suas Ações Afirmativas – Perfil 2014”.

O material contará com recorte específico para as empresas situadas na cidade de São Paulo, tendo em vista que nas 500 maiores empresas brasileiras apenas 5% dos cargos executivos são ocupados por homens negros. A desigualdade é maior entre as mulheres que alcançam somente 0,6%.


Confira o texto completo da Lei nº 15.939, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.


 



 

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