Notícia na íntegra
Lei prevê a concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica
A Prefeitura poderá conceder auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica residentes no município de São Paulo, segundo lei sancionada pelo prefeito Bruno Covas.
O auxílio previsto na legislação municipal será concedido às mulheres vítimas de violência doméstica, atendidas por medidas protetivas, em extrema situação de vulnerabilidade.
O benefício é temporário, e será concedido pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogável apenas uma vez por igual período, mediante justificativa técnica.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 dias.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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