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Quinta-feira, 19 de Março de 2020 | Horário: 13:05
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Lei prevê a concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica

O benefício é temporário, e será concedido pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogável apenas uma vez

A Prefeitura poderá conceder auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica residentes no município de São Paulo, segundo lei sancionada pelo prefeito Bruno Covas.

O auxílio previsto na legislação municipal será concedido às mulheres vítimas de violência doméstica, atendidas por medidas protetivas, em extrema situação de vulnerabilidade.

O benefício é temporário, e será concedido pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogável apenas uma vez por igual período, mediante justificativa técnica. 

O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 dias.

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