Notícia na íntegra
Multa de R$ 500 será aplicada a folião que urinar na rua durante o Carnaval
A Prefeitura de São Paulo pode multar as pessoas que forem flagradas urinando em locais públicos durante os eventos de Carnaval de Rua da capital. A lei nº 16.647 foi aprovada e regulamentada em 2017, e fixa o valor de R$ 500 para os infratores. O total arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana.
A fiscalização será feita por meio de câmeras, e pelos agentes vistores das 29 Prefeituras Regionais participantes do Carnaval de Rua, com apoio da Guarda Civil Metropolitana.
A Polícia Militar será acionada pelos agentes caso o infrator se recuse a apresentar os documentos de identificação, se for flagrado urinando em edificações ou monumentos, ou se o ato for praticado na frente de outras pessoas e tiver conotação sexual.
A nova regra tem exceções. Pessoas em situação de rua, responsáveis por crianças, idosos e portadores de doenças que causam incontinência urinária não serão autuados caso não haja sanitário público no raio de 100 metros de onde a pessoa está.
O folião que for multado poderá entrar com um recurso administrativo contra a medida na Prefeitura. Esta ação tem o objetivo de conscientizar a população a manter a limpeza urbana não só durante o Carnaval, mas em todos os dias.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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