Notícia na íntegra
Plano de Contingência de Gestão de Resíduos Sólidos em Situação de Pandemia; veja os detalhes
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) apresenta um plano de contingência de gestão de resíduos sólidos para a cidade de são paulo, em razão da pandemia do COVID-19. As ações foram elaboradas em parceria com os consórcios de varrição e coleta domiciliar, e foram divididas em três etapas: preventivas, administrativas e operacionais.
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Essas medidas visam garantir a proteção da saúde pública dos colaboradores e prevenir a disseminação do vírus. O plano segue as diretrizes da Associação Internacional de Resíduos Sólidos (ISWA) e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) de Portugal, com a colaboração da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELP).
Ações Preventivas
As ações preventivas buscam orientar, comunicar e dar suporte ao quadro de funcionários operacionais e administrativos da limpeza urbana. Entre as ações estão:
- Ampliação dos protocolos de higiene com distribuição de álcool gel, sabonete líquido e intensificação da limpeza em áreas comuns;
- Inclusão do tema nos Diálogos Diários de Segurança (DDS) com os colaboradores.
- Campanhas internas com cartazes informativos com orientações e prevenções. Dentre os temas abordados, todos os agentes de limpeza são reorientados sobre a importância da utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s);
- Reforço de treinamento e fiscal dos colaboradores de resíduos de saúde, especialmente uso de EPI.
Ações Administrativas
Para as medidas administrativas foi criado um comitê de crise entre as lideranças dos consórcios de limpeza para monitorar, acompanhar e tomar as principais decisões durante o período. Dentre as ações discutidas e tomadas, estão:
- A fim de evitar aglomerações, o horário de entrada e saída dos funcionários poderá ser flexibilizado, além da possibilidade do remanejamento de funcionários que estão em grupo de risco, com adiantamento das férias, home office ou afastamento;
- Funcionários que apresentem sintomas de gripe, vírus ou qualquer outra doença que ameace a sua saúde e das demais pessoas, poderá ser afastado;
- Para poder garantir os serviços de limpeza na cidade, alguns itens críticos poderão ser estocados, como sacos de lixo e EPI’s;
- Aplicação de vacinas contra a gripe, especialmente grupos de risco;
- Convênio com postos de combustível e mercados, a fim de evitar desabastecimento;
- Contratação de colaboradores temporários para suprir possíveis ausências;
- Contratação de novas vans e ônibus para os funcionários, caso não tenha transporte público;
- Suspensão das ações de educação ambiental porta a porta e programas de visitas.
Operacionais
Para manter os serviços de coleta domiciliar e limpeza pública durante a pandemia, foram estruturadas algumas medidas operacionais que podem impactar no dia a dia dos funcionários e da população. São elas:
- Caso seja decretado isolamento social generalizado (quarentena) serão considerados serviços mínimos essenciais à garantia das necessidades fundamentais da população: coleta dos resíduos domiciliares comuns e resíduos de saúde;
- O serviço de coleta domiciliar comum, presente 100% das vias do município, poderá ocorrer em até três horas depois do horário previsto, devido ao reajuste nos horários de entrada dos coletores;
- Durante a pandemia, a prioridade será coletar os resíduos hospitalares e para isso a frota de saúde será reforçada. A frequência de coleta em pequenos geradores de resíduos de saúde, como estúdios de tatuagem, clínicas veterinárias e odontológicas, poderá ser diminuída.
- A fim de diminuir a exposição dos funcionários aos resíduos contaminados, a destinação dos resíduos recicláveis deverá ser realizada sem qualquer triagem manual, dispensando a atuação dos cooperados. Essa medida inclui a triagem dos resíduos recicláveis, nas Centrais Mecanizadas de Triagem (Ponte Pequena e Carolina Maria de Jesus);
- A autarquia e os consórcios de varrição e coleta, por meio dos seus portais de comunicação, orientaram os munícipes, especialmente os que estão em quarentena nas residências, sobre a importância de reforçar os sacos de lixo para coleta domiciliar. Os materiais deverão ser ensacados 2 (duas) vezes em sacos resistentes, descartáveis e com enchimento de até dois terços da sua capacidade;
- Os colaboradores que atuam em operações de limpeza onde há grande concentração de pessoas, como nas regiões da Cracolândia e Parque Dom Pedro, receberão máscaras do modelo PFF2 para proteção;
- Foi intensificada a limpeza e higienização dos equipamentos, garagem, alojamentos e veículos de limpeza urbana;
- Para evitar contato direto com os munícipes, os funcionários dos ecopontos da cidade não irão mais manusear os resíduos descartados. O descarte feito pelos munícipes deverá ser feito direto nas caçambas e/ou nos Pontos de Entrega Voluntária (PEV’s). Os itens que receberão contato com os munícipes, como puxadores e tampas, deverão ser higienizados, após o descarte voluntários dos resíduos.
- Em casos de extrema necessidade de desfalque nas equipes de coleta domiciliar, as equipes de varrição também realizarão o serviço de coleta domiciliar comum;
- Serão intensificadas as ações de lavagem das ruas com desinfetante antibactericida;
- Os caminhões de coleta domiciliares transmitirão orientações de prevenção e descarte regular aos munícipes, por meio do serviço de som instalados nos veículos;
Vale ressaltar que diariamente a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) se reúne em um comitê de gestão de crises, a fim de monitorar e acompanhar as medidas, sendo assim, as ações são passíveis de atualizações.
Sobre a AMLURB
Desde 2002 entrou em vigor a lei número 13.478, na qual houve a criação da AMLURB – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, um órgão regulamentador encarregado pela gestão dos resíduos e limpeza urbana da cidade de São Paulo. A autarquia é vinculada à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, da Prefeitura de São Paulo e presta serviços com o intuito de proporcionar melhor qualidade de vida aos munícipes de São Paulo. Dentre os serviços públicos prestados, estão a conservação e limpeza dos bens de uso comum do Município, limpeza de áreas públicas em aberto, varrição e lavagem das vias, viadutos, praças, túneis e etc.; capinação e roçada do leito de ruas, coleta de Resíduos Domiciliares até 200 litros, coleta de Resíduos da Construção Civil - RCC até 50 kg; coleta de Restos de Móveis e utensílios até 200 litros (Cata Bagulho), coleta de Resíduos de Serviços de Saúde e coleta Seletiva (Recicláveis).
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