Secretaria Municipal de Gestão

Concessão de Área Pública Municipal

O que é:

A Concessão de Uso permite a um particular usar uma área pública por tempo determinado, por meio de um contrato. A licitação é necessária, exceto em casos de interesse público, entidades filantrópicas ou concessionárias de serviços públicos.

 

Quando solicitar:

Quando há interesse em usar uma área pública para prestar serviços de interesse público.

 

Público-alvo:

Munícipes, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
 

Documentos necessários: 

  • Pessoa física: Cópia do RG e CPF, informações de contato, croqui do imóvel, fotos do imóvel (opcionais).

 

  • Pessoa jurídica: Cópia do contrato social ou estatuto, cópia da ata de eleição da Diretoria, finalidades da entidade, informações de contato, croqui do imóvel, fotos do imóvel (opcionais). Etapas principais: Protocolo do pedido pelo interessado, pesquisa de área, análise jurídica, projeto de lei, aprovação pela Câmara, assinatura da escritura de concessão.

 

Prazo:

12 meses para a análise do pedido pela Comissão do Patrimônio Imobiliário, que poderá autorizá-lo ou rejeitá-lo.