Secretaria Municipal de Gestão
Permuta de Imóvel Particular com Área Pública Municipal
O que é:
A Permuta é a troca de imóveis entre a Prefeitura e o munícipe, seja pessoa física ou jurídica. Essa troca só ocorre após aprovação de uma lei pela Câmara Municipal e não há necessidade de licitação, mas os imóveis devem ter valores equivalentes.
Quando pode ocorrer:
Quando o imóvel for destinado às finalidades principais da Prefeitura, for necessário pela sua localização ou tiver preço compatível com o valor de mercado.
Quando solicitar:
Quando o munícipe, seja pessoa física ou jurídica, deseja trocar imóveis com a Prefeitura.
Público-alvo:
Munícipes, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Documentos necessários:
- Pessoa física: Cópia do RG e CPF, informações de contato, croqui do imóvel, cópia da certidão de matrícula, fotos do imóvel pretendido (opcionais)
- Pessoa jurídica: Cópia do contrato social ou estatuto, cópia da ata de eleição da Diretoria, croqui do imóvel, cópia da certidão de matrícula, fotos do imóvel pretendido (opcionais).
Etapas principais:
Protocolo do pedido pelo interessado, pesquisa da área, análise jurídica, análise da Comissão do Patrimônio Imobiliário, projeto de lei, aprovação pela Câmara e assinatura da escritura de permuta. Prazo: 12 meses para a análise do pedido pela Comissão do Patrimônio Imobiliário, que poderá autorizá-lo ou rejeitá-lo
Prazo:
12 meses para a análise do pedido pela Comissão do Patrimônio Imobiliário, que poderá autorizá-lo ou rejeitá-lo.