Secretaria Municipal de Gestão

Permuta de Imóvel Particular com Área Pública Municipal

O que é:

A Permuta é a troca de imóveis entre a Prefeitura e o munícipe, seja pessoa física ou jurídica. Essa troca só ocorre após aprovação de uma lei pela Câmara Municipal e não há necessidade de licitação, mas os imóveis devem ter valores equivalentes.

 

Quando pode ocorrer:

Quando o imóvel for destinado às finalidades principais da Prefeitura, for necessário pela sua localização ou tiver preço compatível com o valor de mercado.

 

Quando solicitar:

Quando o munícipe, seja pessoa física ou jurídica, deseja trocar imóveis com a Prefeitura.

 

Público-alvo:

Munícipes, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

 

Documentos necessários:

  • Pessoa física: Cópia do RG e CPF, informações de contato, croqui do imóvel, cópia da certidão de matrícula, fotos do imóvel pretendido (opcionais)

 

  • Pessoa jurídica: Cópia do contrato social ou estatuto, cópia da ata de eleição da Diretoria, croqui do imóvel, cópia da certidão de matrícula, fotos do imóvel pretendido (opcionais).

 

Etapas principais:

Protocolo do pedido pelo interessado, pesquisa da área, análise jurídica, análise da Comissão do Patrimônio Imobiliário, projeto de lei, aprovação pela Câmara e assinatura da escritura de permuta. Prazo: 12 meses para a análise do pedido pela Comissão do Patrimônio Imobiliário, que poderá autorizá-lo ou rejeitá-lo

 

Prazo: 

12 meses para a análise do pedido pela Comissão do Patrimônio Imobiliário, que poderá autorizá-lo ou rejeitá-lo.