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Sexta-feira, 24 de Março de 2023 | Horário: 22:00
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Prefeito sanciona PL que aumenta valor de multas para descarte irregular de lixo em vias pluviais

Objetivo do Projeto de Lei é coibir ação que prejudica a drenagem da cidade e agrava o problema das enchentes.

O prefeito Ricardo Nunes sancionou nesta sexta-feira (24) o Projeto de Lei  que autoriza o aumento das multas por descarte irregular de lixo em vias pluviais. O PL foi aprovado pela Câmara Municipal na última quarta-feira (22). O valor a ser pago pode chegar a R$ 30 mil. A proposta, de caráter de conscientização da população, é inibir a prática que se agrava cada vez mais na capital, atrapalhando o trabalho da limpeza pública e agravando as consequências das enchentes.

Para Ricardo Nunes, não é possível que atitudes de pessoas irresponsáveis comprometam a vida de todo o município. “O problema se agrava enormemente nos períodos de chuva, com os entulhos e lixo depositados irregularmente, que entopem bueiros e córregos, atrapalhando a vida de todos os munícipes”, enfatiza.

Valores

Desta forma, multas que anteriormente tinham o valor de R$ 500 passam a ser de $ 10 mil. Também está previsto, de acordo com o PL, aumento da multa de R$ 500,00 para R$ 25 mil para quem depositar entulho , terra e resíduos de massa maior que 50 quilos em áreas e logradores públicos, como ruas e avenidas. O documento ainda estabelece correção nos valores para arbitrariedades como acumular resíduos sólidos domiciliares em locais não autorizados pelo Poder Público (passando de R$ 50,00 para R$ 2 mil), entre outras (a relação completa está abaixo).

Para quem não realizar a devida limpeza, após o término de uma obra, a penalidade passa de R$ 50 para R$ 2 mil por dia, de acordo com o PL. O valor a ser pago, por aqueles que depositarem resíduos nos chamados “bota-fora”, encostas, corpos de água, lotes vagos, passeios, vias e outras áreas públicas e em áreas protegidas por Lei, passa dos atuais R$ 500,00 para R$ 25 mil por dia.

FATO CONSTITUTIVO Anterior Novo
Acúmulo de resíduos sólidos domiciliares em locais não autorizados pelo Poder Público  R$ 50,00 R$ 2.000,00
Acondicionamento de materiais explosivos, tóxicos ou perfurantes,não protegidos por invólucros R$ 400,00 R$ 1.500,00
Uso e instalação de incinerador para queima de resíduos quando não permitidos por legislação própria R$ 500,00 R$ 2.000,00
A Limpeza do local devera ser concluída após a conclusão da obra

R$ 50,00 /dia

R$ 2.000,00/ dia
Depositar quaisquer materias e objetos em áreas e logradouros públicos

R$500,00

R$ 3.000,00
Depositar entulho, terra e resíduos de massas maior que 50Kg em áreas e logradouros públicos

R$ 500,00 /dia

R$ 25.000,00
Idem: Veículos por mais de 5 dias consecutivos ou material de construção por mais de 2 dias consecutivos   R$ 25.000,00
Lançar ou atirar Resíduos em área ou logradouro público R$ 500,00 R$ 2.000,00
Por despejar água servida/tinta/óleo na via publica R$ 500,00 R$ 2.000,00
 U -  Morador ou responsável não proceder a limpeza da via durante carga ou descarga (Apreensão) R$ 750,00 R$ 3.000,00
Proibido  depositar ou lançar detritos, animais mortos, mobiliário usado, ou qualquer outro tipo de material em via pública/bueiros/córregos. R$ 500,00 R$ 2.500,00
Proibido colar, pichar, colar cartazes em logradouros públicos R$ 500,00 R$ 1.500,00
Obstrução das vias pluviais com material de qualquer natureza R$ 500,00 R$10.000,00*
Atear fogo ao lixo  R$ 250,00 R$ 1.500,00

FATO CONSTITUTIVO

Anterior

Novo

Depositar residuos em "bota fora", encostas, corpos d'água, lotes vagos, em passeios, vias e outras áreas públicas e em áreas protegidas por lei.

500,00/dia

25.000,00/dia

Depositar resíduos de Obras públicas em área pública sem autorização.

500,00/dia

3000,00/dia

Transporte de resíduos causando derramamento na via.

R$ 750,00

R$ 3.000,00

 

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