Notícia na íntegra
Prefeito sanciona PL que aumenta valor de multas para descarte irregular de lixo em vias pluviais
O prefeito Ricardo Nunes sancionou nesta sexta-feira (24) o Projeto de Lei que autoriza o aumento das multas por descarte irregular de lixo em vias pluviais. O PL foi aprovado pela Câmara Municipal na última quarta-feira (22). O valor a ser pago pode chegar a R$ 30 mil. A proposta, de caráter de conscientização da população, é inibir a prática que se agrava cada vez mais na capital, atrapalhando o trabalho da limpeza pública e agravando as consequências das enchentes.
Para Ricardo Nunes, não é possível que atitudes de pessoas irresponsáveis comprometam a vida de todo o município. “O problema se agrava enormemente nos períodos de chuva, com os entulhos e lixo depositados irregularmente, que entopem bueiros e córregos, atrapalhando a vida de todos os munícipes”, enfatiza.
Valores
Desta forma, multas que anteriormente tinham o valor de R$ 500 passam a ser de $ 10 mil. Também está previsto, de acordo com o PL, aumento da multa de R$ 500,00 para R$ 25 mil para quem depositar entulho , terra e resíduos de massa maior que 50 quilos em áreas e logradores públicos, como ruas e avenidas. O documento ainda estabelece correção nos valores para arbitrariedades como acumular resíduos sólidos domiciliares em locais não autorizados pelo Poder Público (passando de R$ 50,00 para R$ 2 mil), entre outras (a relação completa está abaixo).
Para quem não realizar a devida limpeza, após o término de uma obra, a penalidade passa de R$ 50 para R$ 2 mil por dia, de acordo com o PL. O valor a ser pago, por aqueles que depositarem resíduos nos chamados “bota-fora”, encostas, corpos de água, lotes vagos, passeios, vias e outras áreas públicas e em áreas protegidas por Lei, passa dos atuais R$ 500,00 para R$ 25 mil por dia.
FATO CONSTITUTIVO | Anterior | Novo |
Acúmulo de resíduos sólidos domiciliares em locais não autorizados pelo Poder Público | R$ 50,00 | R$ 2.000,00 |
Acondicionamento de materiais explosivos, tóxicos ou perfurantes,não protegidos por invólucros | R$ 400,00 | R$ 1.500,00 |
Uso e instalação de incinerador para queima de resíduos quando não permitidos por legislação própria | R$ 500,00 | R$ 2.000,00 |
A Limpeza do local devera ser concluída após a conclusão da obra | R$ 50,00 /dia |
R$ 2.000,00/ dia |
Depositar quaisquer materias e objetos em áreas e logradouros públicos | R$500,00 |
R$ 3.000,00 |
Depositar entulho, terra e resíduos de massas maior que 50Kg em áreas e logradouros públicos | R$ 500,00 /dia |
R$ 25.000,00 |
Idem: Veículos por mais de 5 dias consecutivos ou material de construção por mais de 2 dias consecutivos | R$ 25.000,00 | |
Lançar ou atirar Resíduos em área ou logradouro público | R$ 500,00 | R$ 2.000,00 |
Por despejar água servida/tinta/óleo na via publica | R$ 500,00 | R$ 2.000,00 |
U - Morador ou responsável não proceder a limpeza da via durante carga ou descarga (Apreensão) | R$ 750,00 | R$ 3.000,00 |
Proibido depositar ou lançar detritos, animais mortos, mobiliário usado, ou qualquer outro tipo de material em via pública/bueiros/córregos. | R$ 500,00 | R$ 2.500,00 |
Proibido colar, pichar, colar cartazes em logradouros públicos | R$ 500,00 | R$ 1.500,00 |
Obstrução das vias pluviais com material de qualquer natureza | R$ 500,00 | R$10.000,00* |
Atear fogo ao lixo | R$ 250,00 | R$ 1.500,00 |
FATO CONSTITUTIVO |
Anterior |
Novo |
Depositar residuos em "bota fora", encostas, corpos d'água, lotes vagos, em passeios, vias e outras áreas públicas e em áreas protegidas por lei. |
500,00/dia |
25.000,00/dia |
Depositar resíduos de Obras públicas em área pública sem autorização. |
500,00/dia |
3000,00/dia |
Transporte de resíduos causando derramamento na via. |
R$ 750,00 |
R$ 3.000,00 |
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