Notícia na íntegra
Dívida de IPTU pode ser parcelada em até 36 vezes em sistema on-line
Atualizado em 24/07/2019 às 20h
A Prefeitura oferece aos contribuintes uma nova oportunidade para a quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Pela internet é possível simular o parcelamento em até 36 vezes, desde de que a parcela seja superior a R$ 133.
Neste ano, mais de 200 mil novas dívidas foram inscritas no cadastro. São contribuintes que não pagaram o IPTU de 2018. A Prefeitura já emitiu as cartas de convocação para mais de 200 mil devedores, que totalizam cerca de R$ 300 milhões em débitos.
A quitação do débito é interessante ao contribuinte, não só pela oportunidade de parcelamento, mas também para evitar o aumento da dívida, com o acréscimo de juros e multa, e futuros desdobramentos como protesto, execução fiscal e penhora de bens.
Para quitar a dívida e não enfrentar fila nos postos de atendimento, o contribuinte pode acessar o https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/ , que facilita bastante o processo.
No site, o contribuinte escolhe a opção IPTU e insere o SQL (Setor, Quadra, Lote) presente na carta recebida ou em boletos do IPTU de anos anteriores.
“É preciso ter cuidado quando for certidão de apartamento na planta, porque o SQL que aparece primeiro é a matrícula do prédio inteiro”, alerta Carolina Biella, da coordenadoria de contencioso.
Depois de acessada a matrícula, o munícipe pode fazer simulação do pagamento entre 2 e 36 parcelas, desde que o valor da parcela seja superior a R$ 133. “A primeira parcela dá sempre um valor maior, devido aos encargos do ajuizamento”, esclarece Carolina.
Como o cálculo de reajuste é feito pelo sistema com base no IPCA (Índice de Preço ao Consumidor), não é possível imprimir todos os boletos. Mas para não ter de entrar todos os meses no site e refazer o processo, a partir da segunda parcela é possível cadastrar o pagamento como débito bancário. O próprio sistema do banco calcula o valor mensal da parcela e debita da conta.
Nos casos em que o contribuinte foi obrigado a interromper um acordo anterior, é possível fazer o reparcelamento.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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