Notícia na íntegra
Jardins verticais e coberturas verdes poderão servir como medidas de compensação ambiental
As empresas e pessoas físicas que intervirem em áreas de vegetação para a construção de edificações poderão agora instalar jardins verticais e coberturas verdes como medidas de compensação ambiental. A nova regulamentação foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11 de março de 2015, alterando um dos artigos do Decreto nº 53.889, de 8 de maio de 2013, por sua vez já modificado pelo Decreto nº 54.423, de 3 de outubro do mesmo ano. Os textos regulamentam o Termo de Compromisso Ambiental, instituído pelo Plano Diretor Estratégico de 2002.
A iniciativa poderá trazer benefícios não só paisagísticos, mas principalmente ambientais, já que com as plantas, a poluição do entorno é também reduzida. Os jardins e os telhados verdes, como são conhecidas as coberturas de vegetação, servem ainda como isolantes térmicos.
A ideia de adotar tais recursos como possibilidades de compensação ambiental é fruto de uma reunião ocorrida em novembro de 2014, quando o prefeito Fernando Haddad encontrou-se com arquitetos e paisagistas para conhecer o projeto de um grupo urbano, o Movimento 90°, que previa a instalação de 20 jardins verticais em prédios do entorno do Elevado Costa e Silva, o Minhocão, na região central da cidade. Na ocasião, a Prefeitura comprometeu-se a estudar os instrumentos existentes para também contribuir na viabilização do projeto.
"O projeto do Movimento 90º traz uma reivindicação que uma urgência da cidade de São Paulo, que é a instalação de jardins verticais nas empenas cegas, já que a gente vive em uma cidade cinza, com ausência de verde", afirmou na época Guil Blanche, diretor-executivo do grupo. Empenas cegas são paredes lisas e externas a edifícios, sem abertura à iluminação, à ventilação e à insolação. Segundo Blanche, a cidade de São Paulo tem empenas cegas que, se utilizadas como jardins, dariam à cidade um novo Parque Ibirapuera.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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