Notícia na íntegra
Laudo médico de deficiência permanente terá validade indeterminada nos serviços municipais
A Câmara Municipal aprovou ontem um substitutivo ao Projeto de Lei 645/2022, de autoria do Executivo, que inclui em um dos seus artigos a validade indeterminada aos laudos médicos que atestem deficiência permanente para fins de acesso a programas e serviços públicos no âmbito do município de São Paulo. A Lei entra em vigor assim que for sancionada pelo Prefeito Ricardo Nunes. O projeto havia sido enviado à Câmara no começo de dezembro do ano passado e foi incorporado no substitutivo apresentado ontem.
De acordo com o texto, considera-se deficiência permanente aquela que ocorreu ou se estabilizou durante período suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
O objetivo da administração municipal é trazer mais dignidade à pessoa com deficiência permanente, já que a exigência de laudo médico ou relatório médico circunstanciado com prazo de validade prefixado pode gerar custos ao cidadão e, por vezes, o impede de ter acesso a programas, benefícios e serviços públicos no âmbito do Município de São Paulo.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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