Notícia na íntegra
Município já vistoriou 28 imóveis suspeitos de irregularidades no IPTU
A Prefeitura já vistoriou 28 imóveis suspeitos de irregularidades na apuração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em 13 deles foram constatados indícios de irregularidade, tais como área construída ou expandida real maior do que a cadastrada ou inconsistência na definição do padrão dos imóveis.
Documentos, plantas e outros dados deverão ser apresentados pelos proprietários dos imóveis, para os quais já foi instaurado o Processo Administrativo Fiscal para verificação de lançamento. Caso o cálculo do imposto em sua forma atual esteja errado, a auditoria efetuará uma revisão do lançamento do IPTU.
As vistorias fazem parte de uma operação iniciada após investigações do Ministério Público que indicaram possíveis irregularidades no cálculo do tributo em ao menos 80 imóveis na cidade de São Paulo. Todos os empreendimentos auditados por suspeita de fraude no ISS Habite-se também deverão ser vistoriados para conferência de dados relativos ao IPTU.
ISS/Habite-se
A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico vem realizando a auditoria no recolhimento do ISS/Habite-se desde dezembro de 2013. Até o momento, a Prefeitura já notificou 523 empreendimentos para apresentação das notas fiscais que comprovem deduções feitas na base de cálculo do ISS/Habite-se.
Dos 99 processos de auditoria concluídos, apenas 10 empreendimentos foram liberados sem auto de infração, ou seja, sem multa. Autos de infração expedidos a 89 empreendimentos já totalizam mais de R$ 14 milhões.
**A Secretaria de Finanças informa que não poderá revelar os nomes das empresas notificadas, pois tal informação é protegida por sigilo fiscal, nos termos do artigo 198 da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, do Código Tributário Nacional.
“Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades (...).”
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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