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Terça-feira, 9 de Janeiro de 2024 | Horário: 07:42
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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação ao caso relatado pela apresentadora Ana Maria Braga, árvore está dentro de sua propriedade e, conforme legislação municipal, manejo arbóreo é de responsabilidade do proprietário do imóvel

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Subprefeitura de Pinheiros, informa que, em relação ao caso relatado pela apresentadora Ana Maria Braga, a árvore está localizada dentro de sua propriedade. Nestes casos, o manejo arbóreo é de responsabilidade do proprietário do imóvel, conforme determina a legislação municipal.

Vale ressaltar que foi protocolado pela apresentadora em 21 de setembro do ano passado um pedido de autorização para manejo da árvore localizada dentro da propriedade, o que foi autorizado pela administração regional dia 26 daquele mês, portanto, cinco dias depois.

Poda em Área Particular
O manejo de árvores em área particular é de responsabilidade do proprietário do local. Por isso, visando dar maior agilidade ao processo de podas de árvores em áreas particulares, foi sancionada a Lei 17.267/20, que entrou em vigor em janeiro de 2020, na cidade de São Paulo.

Com dez dias de antecedência, antes da realização da poda, o cidadão deve apresentar à Subprefeitura correspondente um laudo técnico elaborado por engenheiro-agrônomo, florestal ou biólogo, fundamentando a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução. O pedido de autorização pode ser feito tanto presencialmente quanto pela internet.

Ainda de acordo com o Art. 12-B, a realização de poda de árvores emergenciais, em áreas públicas ou particulares, pode ser realizada sem autorização prévia, porém deve ser orientada por engenheiros agrônomos, florestais ou biólogos, que se responsabilizarão pelo procedimento nos termos da legislação municipal. Vale destacar que o documento constatando a necessidade do serviço deverá ser apresentado na subprefeitura em até um dia após a execução da poda.

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