Notícia na íntegra

Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 | Horário: 11:52
Compartilhe:

Nova Lei de Zoneamento aumenta em 50% as áreas de proteção ambiental

Mais áreas verdes da cidade estão protegidas com a nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), conhecida como Lei de Zoneamento. As novas regras incorporam a agenda ambiental da Capital e aumentam em 50% as áreas de proteção ambiental, um crescimento de 83,44 quilômetros quadrados de área, o equivalente a onze campos de futebol. Com isso, atividades e construções nestes locais têm que ser compatíveis com a preservação do meio ambiente.

De acordo com a nova lei, os territórios reservados para proteção ambiental somam 250,59 quilômetros quadrados e podem ter três tipos de classificação. A primeira é a Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS), em áreas em que é incentivado que haja poucas construções e poucos moradores. São permitidas apenas atividades econômicas de baixo impacto, como a agricultura familiar e o turismo, por exemplo. Uma boa parte do distrito de Parelheiros, por exemplo, está nesta zona.

O segundo tipo é a Zona Especial de Proteção Ambienta (ZEPAM), destinada exclusivamente para a conservação. Nesta categoria estão áreas que abrigam Mata Atlântica, ou regiões com nascentes. Esta zona também inclui os territórios indígenas e os parques urbanos existentes e planejados.

A terceira categoria é a Zona Especial de Preservação (ZEP) que engloba parques estaduais considerados unidades de conservação, parques naturais municipais existentes e outras Unidades de Proteção Integral definidas pela legislação federal. Um exemplo é a área pertencente à Serra da Cantareira, na zona norte da Capital. Nestas regiões é permitida apenas a pesquisa, o ecoturismo e a educação ambiental.

Meio ambiente urbano


Outra inovação ambiental do novo zoneamento é a criação da quota ambiental, que incentiva as construções a adotarem medidas de sustentabilidade, como a arborização e a captação da água da chuva. O objetivo é melhorar a drenagem e reduzir as ilhas de calor. A regra determina a adoção dessas ferramentas para que lotes com área superior a 500m² obtenham o licenciamento e dá vantagens para os empreendimentos que cumprirem acima do mínimo exigido. Estas regras valem para novas edi?cações ou para a reforma de um edifício existente.

Cada empreendimento pode escolher quais medidas adotar de um cardápio de opções, como o plantio de árvores, a criação de jardins, a instalação de pisos semipermeáveis e de reservatórios, o uso de fontes alternativas de energia ou até coberturas e fachadas verdes. Cada item soma pontos e o lote deve atender a uma pontuação mínima, que varia conforme a localização na cidade e a área do terreno

collections
Galeria de imagens

SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
E-mail:
  imprensa@prefeitura.sp.gov.br
Sala de imprensa:  imprensa.prefeitura.sp.gov.br
Facebook I  Twitter I  Instagram I  TikTok I  YouTube I  Acervo de Vídeos I  LinkedIn