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Sábado, 8 de Julho de 2023 | Horário: 12:08
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Prefeito sanciona revisão do Plano Diretor com avanços para habitação social, mobilidade e mais áreas verdes

Objetivo do município é reduzir distâncias, aproximar emprego e moradia e fomentar a geração de empregos

A sanção do prefeito Ricardo Nunes ao projeto de lei da Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico de São Paulo (PDE) foi publicada neste sábado (08) no Diário Oficial da Cidade. A nova lei, nº 17.975, traz cerca de 120 artigos que promovem ajustes ao Plano Diretor aprovado em 2014 (Lei 16.050/14).    

O novo texto do PDE, resultado de um amplo processo participativo iniciado em 2021, traz avanços e aperfeiçoamentos para instrumentos de planejamento urbano da cidade. Um dos destaques do novo Plano Diretor é a ampliação de incentivos para a produção habitacional às famílias de baixa renda. O texto também aprimora ações destinadas à melhoria da mobilidade, sustentabilidade e qualidade de vida das pessoas, entre outras.   

Foram dez vetos, está publicado no Diário Oficial na data de hoje, sábado. Esses vetos não mexem de uma forma muito forte na questão do que foi aprovado na Câmara Municipal. Tem algumas questões, que a gente achou melhor (alterar), e a Câmara entendeu”, disse o prefeito Ricardo Nunes.   

Habitação social  

Uma das mudanças nessa área é a que permite a empreendimentos de habitação popular situados em Zona Especial de Interesse Social no entorno dos Eixos (regiões mais bem servidas de transporte público) construir 50% a mais do que era previsto no PDE de 2014. Na prática, a Revisão aumentou o coeficiente de aproveitamento (quantidade de área a ser construída) de 4 para 6 vezes o tamanho do terreno nesses casos.    

Outra alteração trazida para a política habitacional é a previsão de locação de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP). Um empreendimento de HIS e HMP poderá destinar, total ou parcialmente, unidades para aluguel, com exceção de empreendimentos produzidos por meio de programas habitacionais federal, estadual e municipal.  

Entre os vetos ao projeto que foi aprovado pela Câmara, o prefeito falou da retirada da Transferência do Direito de Construir (TDC), que é um instrumento urbanístico previsto no PDE, para quem já tem isenção de outorga do HIS 1. Mas aí, se a gente desse TDC, incentivasse mais para HIS 1, enfraqueceria o Fundurb. Portanto, a gente achou que era desequilibrada essa questão, porque, uma vez que você já está dando isenção de outorga para construção de HIS 1, já estaria de bom grado”, explicou.  

Ainda em relação às moradias populares, ajustes aumentaram o rigor sobre o controle da destinação dessas unidades às famílias de baixa renda. Com a sanção da lei, fica estabelecida como obrigação permanente a destinação das moradias às faixas de renda declaradas no momento do licenciamento do empreendimento, ou seja, mesmo que comercializada posteriormente, a unidade deverá continuar atendendo ao perfil inicialmente definido.    

Unidades do tipo HIS-1 são destinadas a famílias com renda mensal até 3 salários mínimos ou 0,5 salário per capita, HIS-2 são reservadas para famílias com renda mensal até 6 salários mínimos ou 1 salário per capita e HMP são voltadas a famílias com renda mensal até 10 salários mínimos ou 1,5 salário per capita.    

A Prefeitura também passará a exigir como comprovação da destinação da unidade certidão atestando o enquadramento da família na faixa de renda, além da averbação da tipologia da unidade na escritura do imóvel.    

Para fortalecer o combate a imóveis ociosos na cidade, a Revisão ampliou o arcabouço de instrumentos, como a promoção de chamamentos públicos para a realização de consórcio imobiliário e para implantação de unidades de habitação de interesse social, a desapropriação amigável, inclusive no caso em que o valor da dívida relativa ao IPTU supere o valor do imóvel, e a utilização do procedimento de regularização fundiária urbana.    

A Cota de Solidariedade também passou por aperfeiçoamento para ampliar a produção de habitação de interesse social. Para a construção de empreendimentos acima de 20 mil m² na cidade, a contrapartida paga ao Município de 10% da área do terreno subiu para 20% nos casos em que o pagamento seja feito por meio de doação de terreno ou de recursos ao Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb). O objetivo é estimular o empreendedor a produzir diretamente unidades de habitação de interesse social.    

Os percentuais mínimos de investimentos em HIS com recursos do Fundurb e de Operações Urbanas Consorciadas/Áreas de Intervenção Urbana também foram ampliados de 30% para 40% e de 25% para 35%, respectivamente.     

Mobilidade   

A lei sancionada também incorpora ao Plano Diretor medidas para melhorar a mobilidade e estimular um aumento do adensamento populacional nos Eixos, buscando reduzir, assim, os deslocamentos entre moradia e emprego. Fica permitido, por exemplo, que somente habitações com área superior a 30 m² tenham direito a vaga de garagem não computável (com potencial construtivo gratuito). Hoje, não existe esse limite. Também foi ampliado o raio das quadras alcançadas pelos Eixos _ de 600 para 700 metros nas proximidades de estações de trem e metrô e de 300 para 400 metros no entorno das vias de corredores de ônibus.    

Pela primeira vez, o Plano Diretor prevê a elaboração de um Plano Municipal Hidroviário para a cidade. Ele deverá considerar e compatibilizar suas ações com os Planos Municipais de Mobilidade Urbana, de Saneamento Ambiental Integrado, de Drenagem e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.     

Desenvolvimento Econômico   

Para estimular a geração de empregos na capital, o texto sancionado prevê a criação de novas centralidades nos trechos urbanos das Rodovias Anchieta e Raposo Tavares. O funcionamento desses territórios deverá ser definido em lei específica.     

 Mudanças climáticas e meio ambiente   

O Plano Diretor de São Paulo também sai dessa Revisão mais sintonizado com as questões de combate às mudanças climáticas após a incorporação no texto das diretrizes e princípios do Pacto Global das Nações Unidas e seus objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030. A lista de parques propostos para a cidade foi atualizada e teve a inclusão de novas áreas como a do Jockey Club, na zona oeste. A implantação de um parque neste local depende ainda de avaliação por parte do Município.   

O PDE ainda passa a considerar o Marco Legal do Saneamento Básico em seu texto para orientar a aplicação da Política de Saneamento Ambiental da cidade. A Revisão criou também ações prioritárias para o Sistema de Drenagem.      

Terras indígenas e quilombolas   

A preservação e valorização de áreas indígenas na cidade também se fizeram presentes na Revisão. A partir de agora o Município passa a exigir estudo e relatório de impacto de vizinhança para empreendimentos situados junto a divisas de terras indígenas demarcadas ou em processo de demarcação. Em relação a quilombolas, esses territórios foram incluídos agora no Plano Diretor entre as áreas de Zona Especial de Preservação Cultural.     

Entenda o histórico da Revisão  

A Prefeitura de São Paulo entregou no dia 20 de março de 2023 à Câmara Municipal o projeto de lei com ajustes para o Plano Diretor, após um amplo e democrático processo participativo iniciado em 2021. O Legislativo, por sua vez, realizou discussões com a sociedade por meio de audiência públicas e aprovou em primeiro turno, em 31 de maio, e em segundo, em 26 de junho de 2023, o projeto de lei.    

A Revisão do Plano Diretor é uma obrigação legal do Município prevista na própria lei do PDE (16.050/2014). Ela foi estruturada em quatro etapas (Etapa prévia e Etapas 1, 2 e 3).    

Entre 2022 e 2023, foram realizadas, no âmbito do Executivo, 90 atividades participativas com a população, como audiências públicas, oficinas presencias em todas as 32 subprefeituras, reuniões com diversos conselhos municipais, visitas a terras indígenas, seminário e consultas públicas on-line. Ao todo, a Revisão registrou cerca de 18 mil participações e 12 mil contribuições em todas as suas etapas.   


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