Notícia na íntegra
Prefeitura de São Paulo reduz o preço das autorizações para atuar no comércio de rua da capital em 50%
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), irá adotar uma série de medidas para facilitar o pagamento e reduzir em 50% os valores cobrados pelo uso do espaço público na capital paulista. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira (28), no Decreto nº 62.114 e atingem milhares de microempreendedores de diversas atividades comerciais e de serviço, que possuem portarias de autorização, donos de bares e restaurantes que ocupam logradouros com mesas e cadeiras e tem TPU, além do serviço de valet. O mesmo decreto regulariza a situação dos engraxates que trabalham na informalidade por falta de atualização da lei que regulamenta o serviço nas vias públicas.
Todo comércio ou prestação de serviços que atua nos espaços públicos precisa ter ou a Portaria de Autorização ou o Termo de Permissão de Uso (TPU). Por meio do Tô Legal!, o interessado emite o documento necessário para atuar de maneira segura. O programa, por exemplo, não permite comercializar o mesmo produto em local que já tenha outra pessoa com permissão ou autorização para o uso do espaço público.
Com a redução, um pipoqueiro que antes investia por mês R$ 188,40 para trabalhar, agora vai pagar R$ 94,20. Além dos ambulantes, o comércio porta a porta também vai pagar a metade do que era cobrado para ter a Portaria de Autorização.
No caso de bares e restaurantes, a Prefeitura de São Paulo já tinha isentado o pagamento do preço público para a instalação de mesas e cadeiras durante este ano de 2022, como medida de apoio em função da pandemia. A cobrança volta em 2023, mas com o TPU 50 % mais barato do que era cobrado antes da Covid. O setor tem um forte impacto na geração de empregos. Em um ano (junho/21 a junho/22), gerou um milhão de empregos no país, de acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Dados da categoria mostram que a expectativa era de aumentar em mais 35% o número de contratações neste segundo semestre.
Engraxates
O novo decreto também moderniza as regras para a ocupação do espaço público por engraxates. No caso desses profissionais, a categoria ganha uma regularização compatível com o século 21.
Setenta e dois anos depois da lei N° 3.976, de 12 de dezembro de 1950, os profissionais passam a contar com uma redação que facilita a vida de quem não conseguia sair da informalidade. O artigo 10º da antiga lei, por exemplo, dizia que os engraxates precisavam portar “duas (2) placas metálicas numeradas, uma das quais deverá ser presa à altura do peito e a outra afixada à caixa de trabalho”.
Os engraxates fazem parte da memória afetiva da cidade. Na capital, os primeiros profissionais surgiram com a imigração italiana, por volta de 1877. Como a permissão para ocupação do espaço é intransferível e a defasagem das regras, a substituição ficou à margem da lei e deixou esses profissionais sem a chance de se regularizarem. O decreto assinado pelo prefeito Ricardo Nunes, faz essa reparação.
O cadastro para regularização do Termo de Permissão de Uso (TPU), deve ser feito na subprefeitura da região onde o profissional atua e cabe à administração regional fazer uma instrução normativa que concede a autorização.
A infração a qualquer regra estabelecida no decreto causa imediata abertura de procedimento para a cassação do Termo de Permissão de Uso. Vale ressaltar que este tipo de termo permanece pessoal e intransferível.
Para maiores informações, consulte o site tolegal.prefeitura.sp.gov.br .
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