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Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025 | Horário: 14:18
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Nota à Imprensa - 99 / Uber

A Prefeitura de São Paulo reitera que não há decisão judicial até agora que tenha afastado a aplicação do Decreto Municipal  62.144, que mantém suspenso desde 2023 o transporte remunerado de passageiros por motocicletas com uso de aplicativos na cidade. O decreto segue válido, o serviço permanece irregular e a fiscalização da Prefeitura continuará. 

Portanto, é incorreto informar que a Justiça liberou a atividade na capital, assim como também é incorreto divulgar que a Prefeitura teria sofrido uma derrota ao pedir a suspensão do serviço sob pena de multa diária de R$ 1 milhão à empresa 99. 

A decisão da Justiça no âmbito da Ação Civil Pública movida pela Prefeitura foi a de não atender, em caráter liminar, o pedido de aplicação da multa, deixando para tomar a decisão somente no julgamento do mérito da Ação.

Importante ressaltar que a Lei Federal 13.640/2018 autorizou o transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos apenas para carros e não para motos.

A seguir, o passo a passo das medidas judiciais envolvendo o transporte remunerado de passageiros por motocicletas com uso de aplicativos na cidade:

14 de janeiro - A Prefeitura de São Paulo, ao tomar conhecimento da retomada irregular do serviço de transporte remunerado de passageiros por motocicletas com uso de aplicativos na cidade pela empresa 99, notificou a operadora 99, por meio do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), para que a atividade fosse suspensa. A 99 ingressou com um Mandado de Segurança na Justiça contra a medida do Município.

15 de janeiro - A Justiça indeferiu o pedido de liminar apresentado no Mandado de Segurança pela 99, reconhecendo a validade do Decreto 62.144, que suspende em 2023 o transporte remunerado de passageiros por motocicletas com uso de aplicativos na cidade. 

17 de janeiro - Pela desobediência da 99 e descumprimento do Decreto Municipal 62.144/2023, a Prefeitura ingressou com uma Ação Civil Pública em que pediu multa diária de R$ 1 milhão contra a empresa. A Justiça não concedeu liminarmente o pedido do  Município de aplicação imediata de multa e deixou para tomar uma decisão somente no julgamento do mérito da Ação Civil Pública. 

20 de janeiro - Ao julgar um agravo de instrumento da empresa 99, o Tribunal de Justiça decidiu que a Prefeitura pode continuar fiscalizando o serviço remunerado de passageiros por motocicletas com uso de aplicativos e que a Constituição Federal confere aos Municípios competência para legislar sobre interesse local.

22 de janeiro - A Justiça indeferiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PSOL, mantendo válido o Decreto Municipal 62.144/2023, que suspendeu desde 2023 o transporte remunerado de passageiros por motocicletas com uso de aplicativos na cidade.

22 de janeiro - A Prefeitura apresentou uma notícia-crime contra a empresa 99 por descumprir o Decreto Municipal 62.144/2023 e pediu, no âmbito da Ação Civil Pública, que todas as medidas tomadas contra a 99 fossem estendidas à Uber, que já foi notificada pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV). Notícia-crime também será apresentada contra a Uber às autoridades policiais.

A Prefeitura apresentou para o Ministério Público Federal pedido para investigar o desrespeito à segurança dos trabalhadores.

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