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Quarta-feira, 6 de Janeiro de 2021 | Horário: 16:12
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Trânsito: Saiba como funciona a Aplicação de Advertência por Escrito

Entenda as Notificações enviadas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário

Você sabia que a legislação de trânsito permite que o condutor responsável pela infração (proprietário pessoa física ou condutor por ele indicado) requeira a aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito ao invés da Penalidade de Multa nas seguintes situações:

  • Antes da aplicação da Penalidade de Multa.
  • A infração cometida é de natureza média ou leve.
  • O requerente não pode ter em seu prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Dirigir pontuação nos últimos 12 meses
  • Caso haja a Indicação do Condutor responsável pela infração, a mesma deve ser apresentada antes do requerimento de Advertência por Escrito.
  • Se o veículo for de pessoa jurídica, a Indicação do Condutor é obrigatória.
  •  Se for apresentada Defesa da Autuação, esta deve ser protocolada ao mesmo tempo do requerimento da Advertência por Escrito

 

COMO REQUERER:

  1. Preencha o requerimento, imprima e não se esqueça de ASSINAR.
     
  2. Protocole somente nos postos de atendimento do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV)/Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) abaixo relacionados.
     
  3. Juntar OBRIGATORIAMENTE ao requerimento:

a) Documento emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN) que comprove que o requerente não tem em seu prontuário nenhuma infração anotada no período de doze meses anteriores (no Estado de São Paulo o documento é a “Pesquisa de Pontos para solicitação de advertência por escrito - CERTIDÃO”);

b) Cópia simples da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito ou do Auto de Infração de Trânsito (AIT) da infração cometida;

c) Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) válida do responsável pela infração.

d) Cópia simples, frente e verso, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) com o qual foi cometida a infração;

e) Procuração ad negotia, quando for o caso, com as devidas comprovações de autenticidade de assinatura.


DAR ENTRADA PESSOALMENTE E EXCLUSIVAMENTE NO POSTO DSV/CET

De segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 17h00:*

  1. DETRAN Armênia: Av. do Estado, nº 900, térreo - próximo ao Metrô Armênia (Fechado devido a Pandemia)*


Durante o fechamento dos postos do DETRAN onde há instalações do DSV/CET os munícipes podem protocolar o Pedido de Conversão de Multa em Advertência por escrito, no posto de liberações de guincho situado à Rua Sumidouro,740 – Pinheiros – SP. 



IMPORTANTE:

  • No caso de condutor indicado como responsável pela infração pelo proprietário do veículo, a Indicação do Condutor deverá ser feita ANTES do protocolo do requerimento de aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito.
  • A Indicação de Condutor de veículo de pessoa jurídica é obrigatória para requerer a aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito.

 

 

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