Notícia na íntegra
Trânsito: Saiba como funciona a Aplicação de Advertência por Escrito
Você sabia que a legislação de trânsito permite que o condutor responsável pela infração (proprietário pessoa física ou condutor por ele indicado) requeira a aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito ao invés da Penalidade de Multa nas seguintes situações:
- Antes da aplicação da Penalidade de Multa.
- A infração cometida é de natureza média ou leve.
- O requerente não pode ter em seu prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Dirigir pontuação nos últimos 12 meses
- Caso haja a Indicação do Condutor responsável pela infração, a mesma deve ser apresentada antes do requerimento de Advertência por Escrito.
- Se o veículo for de pessoa jurídica, a Indicação do Condutor é obrigatória.
- Se for apresentada Defesa da Autuação, esta deve ser protocolada ao mesmo tempo do requerimento da Advertência por Escrito
COMO REQUERER:
- Preencha o requerimento, imprima e não se esqueça de ASSINAR.
- Protocole somente nos postos de atendimento do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV)/Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) abaixo relacionados.
- Juntar OBRIGATORIAMENTE ao requerimento:
a) Documento emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN) que comprove que o requerente não tem em seu prontuário nenhuma infração anotada no período de doze meses anteriores (no Estado de São Paulo o documento é a “Pesquisa de Pontos para solicitação de advertência por escrito - CERTIDÃO”);
b) Cópia simples da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito ou do Auto de Infração de Trânsito (AIT) da infração cometida;
c) Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) válida do responsável pela infração.
d) Cópia simples, frente e verso, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) com o qual foi cometida a infração;
e) Procuração ad negotia, quando for o caso, com as devidas comprovações de autenticidade de assinatura.
DAR ENTRADA PESSOALMENTE E EXCLUSIVAMENTE NO POSTO DSV/CET
De segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 17h00:*
- DETRAN Armênia: Av. do Estado, nº 900, térreo - próximo ao Metrô Armênia (Fechado devido a Pandemia)*
Durante o fechamento dos postos do DETRAN onde há instalações do DSV/CET os munícipes podem protocolar o Pedido de Conversão de Multa em Advertência por escrito, no posto de liberações de guincho situado à Rua Sumidouro,740 – Pinheiros – SP.
IMPORTANTE:
- No caso de condutor indicado como responsável pela infração pelo proprietário do veículo, a Indicação do Condutor deverá ser feita ANTES do protocolo do requerimento de aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito.
- A Indicação de Condutor de veículo de pessoa jurídica é obrigatória para requerer a aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito.
Outras informações útéis:
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
E-mail: imprensa@prefeitura.sp.gov.br
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