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Sexta-feira, 26 de Março de 2021 | Horário: 14:58
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CET informa as regras do rodízio para o feriado emergencial

Horário entre 20h e 5h continua a vigorar , com o objetivo de diminuir a circulação no trânsito noturno, acompanhando o toque de restrição decretado pelo Estado

*Editado às 19h50*

A Prefeitura, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), informa que durante os dias de feriados antecipados, entre 26 de março e a madrugada do dia 3 de abril, o rodízio municipal de veículos continua em vigor de segunda a sexta-feira, das 20h às 5h do dia seguinte, com o objetivo de diminuir a circulação no trânsito noturno, acompanhando o toque de restrição decretado pelo Estado.

É importante esclarecer que o rodízio de caminhões está suspenso durante os dias de feriados antecipados e durante os fins de semana. O rodízio de caminhões volta a vigorar normalmente no dia 5 de abril.

 

O rodízio noturno de veículos de passeio começou a vigorar no dia 22 de março e será mantido enquanto durar a fase emergencial. Durante essa fase, fica suspenso o funcionamento do rodízio em seu horário
tradicional: das 07h00 às 10h00 e das 17h00 às 20h00.

 

Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D'Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

 

Final de placa - dia da semana

 

1 e 2 - das 20h de segunda-feira às 5h de terça
3 e 4 - das 20h de terça-feira às 5h de quarta
5 e 6 - das 20h de quarta-feira às 5h de quinta
7 e 8 - das 20h de quinta-feira às 5h de sexta
9 e 0 - das 20h de sexta-feira às 5h de sábado

 

Durante os dias de feriados antecipados a zona azul funcionará de acordo com a sinalização, obedecendo as placas de regulamentação de cada local.

 

Restrições

 

A Zona Máxima de Restrição de Circulação (ZMRC) e a Zona Máxima de Restrição de Fretados (ZMRF) ficam liberadas durante os dias de feriados emergenciais. A ZMRC vigora nos sábados, dias 27 de março e 3 de abril, das 10h às 14h, pois não são feriados.

 

As restrições voltam a valer normalmente a partir do dia 5 de abril, quando os caminhões deverão seguir as regras do rodízio municipal tradicional, das 7h às 10h e das 17h às 20h00, de acordo com o final da
placa.

 

Nesse horário, a circulação de caminhões é proibida na área delimitada pelo Mini Anel Viário. A partir do dia 5, também volta a valer a restrição ao trânsito de caminhões na Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC é de 2ª a 6ª feira das 5 às 21h e aos sábados das 10 às 14h. Além da ZMRF cuja atividade é permitida de 2ª a 6ª, das 5h às 21h.


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