Notícia na íntegra

Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016 | Horário: 17:51
Compartilhe:

Cidadãos podem contribuir com regulamentação de regras para parcerias do município com Organizações Sociais

Período de consulta pública sobre Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) vai até o dia 26, e sugestões podem ser dadas por meio da internet; confira ponto a ponto a minuta do decreto de regulamentação

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC),regulamentação em âmbito municipal da Lei Federal nº 13.019/14, está aberto para consulta pública até o próximo dia 26 de outubro na cidade de São Paulo. A legislação, que foi aprovada em 2014 e delimita as regras para as parcerias entre essas entidades e a administração pública, está em vigor para convênios federais e estaduais, mas passará a regular acordos com os municípios a partir de 1º de janeiro de 2017.

Por meio da internet, os cidadãos poderão sugerir mudanças e fazer comentários, ponto a ponto, com base na minuta do decreto municipal que normatizará as parcerias tanto da administração direta quanto da indireta na capital. No portal São Paulo Aberta, basta escolher o ponto do texto que deseja comentar, preencher seu nome, endereço de e-mail, a opinião sobre aquele dispositivo e descrever a justificativa.

Além de ampliar a participação social na aplicação dos recursos públicos, as novas regras contribuirão também para a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos. A minuta do decreto municipal, dividido em 73 artigos, estabelece, por exemplo, apresentação de planos de trabalho, criação de ferramentas de transparência e controle e as diretrizes para os chamamentos públicos para celebração das parcerias, com base em dispositivos da legislação federal.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) normatiza em único documento todo o regime jurídico do terceiro setor, que antes estava dividido em diferentes textos, dificultava a compreensão da população e a fiscalização dos convênios e parcerias celebradas com a administração pública. Após o período de consulta pública, as sugestões serão avaliadas e poderão incorporar o decreto final de regulamentação da lei.

collections
Galeria de imagens

SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
E-mail:
  imprensa@prefeitura.sp.gov.br
Facebook I  Twitter I  Instagram I  TikTok I  YouTube I  Acervo de Vídeos I  LinkedIn