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Quarta-feira, 6 de Agosto de 2014 | Horário: 14:01
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Covisa oferece curso gratuito de boas práticas a comerciantes de comida de rua

Os empreendedores interessados em trabalhar com a comercialização de comida de rua têm até a próxima terça-feira (12) para se inscreverem no Curso de Boas Práticas em Comércio Ambulante de Alimentos, ofertado gratuitamente pela Coordenação de Vigilância em Saúde (Covisa).



O curso, que será ministrado no dia 13, atende à uma obrigatoriedade determinada pela portaria SMS-G nº 2619/11, que regulamenta as condições sanitárias e técnicas das atividades relacionadas à manipulação de alimentos. Além disso, trata-se também de uma oportunidade para que os comerciantes qualifiquem o serviço e os produtos ofertados, principalmente depois do decreto que regulamentou a venda de comida nas ruas da cidade.



As inscrições devem ser feitas por telefone, na Supervisão de Vigilância em Saúde (Suvis) mais próxima do interessado. A cidade possui 26 unidades delas, distribuídas em todas as regiões. Para ver a relação, é preciso consultar o site da Suvis.

O curso tem a duração de quatro horas e os certificados são emitidos logo após o seu término. No total, serão oferecidas 1.688 vagas, divididas em duas turmas: uma no período da manhã, das 8h às 12h, e outra pela tarde, das 13h às 17h. O curso será ministrado na Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas (APCD Central), localizada na Rua Voluntários da Pátria, 547, em Santana, zona norte da capital.
         
Regularização
Com a publicação do Decreto nº 55.085, em maio deste ano, a Prefeitura de São Paulo permitiu a venda de comida em foodtrucks, carrinhos e barracas em vias e áreas públicas da cidade, garantindo um meio legal e organizado para o desenvolvimento da atividade.



O texto determina os tipos de alimentos que podem ser vendidos, os locais, o horário, o procedimento para conseguir a autorização, as obrigações e proibições dos comerciantes. Segundo a legislação municipal, a venda de bebidas alcoólicas está proibida, salvo em eventos públicos ou privados com a autorização da subprefeitura.



Durante os meses de junho e julho, as subprefeituras da capital publicaram editais com a indicação de cerca de 900 pontos para comércio ambulante de alimentos. As propostas estão em análise nas subprefeituras, responsáveis não só por avaliar a adequação dos projetos ao decreto que regulamenta a comida de rua na cidade, como emitir as licenças autorizando a comercialização dos alimentos nos pontos previamente definidos.



Quem já vende comida na rua, como “dogueiros”, por exemplo, terá o prazo de seis meses para se adaptar às novas regras. E aqueles que já vendem comida na rua há mais de dois anos no mesmo ponto, também terão seis meses para solicitar a permanência na área e se adequar às novas normas.

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