Notícia na íntegra

Terça-feira, 2 de Junho de 2015 | Horário: 13:20
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Dicionário de termos – PL Zoneamento

O que é o Zoneamento?


Zoneamento é o conjunto de regras – de parcelamento, uso e ocupação do solo – que define as atividades que podem ser instaladas nos diferentes locais da cidade (por exemplo, se é permitido comércio, indústria, residências, etc.) e como as edificações devem estar implantadas nos lotes de forma a proporcionar a melhor relação com a vizinhança.


Que diretrizes o PDE estabeleceu para a revisão do Zoneamento?


O Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo (PDE), Lei 16.050/14, estabeleceu uma série de diretrizes para a revisão do Zoneamento. O artigo 27 trouxe mais de 46 diretrizes, que vão desde a simplificação da lei, até a orientação para estudo de zonas e de conceitos de regulação com base na quadra e não somente no lote, por exemplo. Para conhecer essas diretrizes, consulte o texto da Lei do PDE.


Zonas



  • ZEU - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana

  • ZEUa - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Ambiental

  • ZEUP - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto

  • ZEUPa - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto Ambiental

  • ZEM - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana

  • ZEMP - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana Previsto

  • ZC - Zona Centralidade

  • ZCa - Zona Centralidade Ambiental

  • ZC-ZEIS - Zona Centralidade lindeira à ZEIS

  • ZCOR-1 - Zona Corredor 1

  • ZCOR-2 - Zona Corredor 2

  • ZCOR-3 - Zona Corredor 3

  • ZCORa - Zona Corredor Ambiental

  • ZM - Zona Mista

  • ZMa - Zona Mista Ambiental

  • ZMIS - Zona Mista de Interesse Social

  • ZMISa - Zona Mista de Interesse Social Ambiental

  • ZEIS-1 - Zona Especial de Interesse Social 1

  • ZEIS-2 - Zona Especial de Interesse Social 2

  • ZEIS-3 - Zona Especial de Interesse Social 3

  • ZEIS-4 - Zona Especial de Interesse Social 4

  • ZEIS-5 - Zona Especial de Interesse Social 5

  • ZED-1 - Zona de Desenvolvimento Econômico 1

  • ZED-2 - Zona de Desenvolvimento Econômico 2

  • ZPI-1 - Zona Predominantemente Industrial 1

  • ZPI-2 - Zona Predominantemente Industrial 2

  • ZOE - Zona de Ocupação Especial

  • ZPR - Zona Predominantemente Residencial

  • ZER-1 - Zona Exclusivamente Residencial 1

  • ZER-2 - Zona Exclusivamente Residencial 2

  • ZERa - Zona Exclusivamente Residencial Ambiental

  • ZPDS - Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável

  • ZPDSr - Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável da Zona Rural

  • ZEPAM - Zona Especial de Preservação Ambiental

  • ZEP - Zona Especial de Preservação

  • ZEPEC - Zona Especial de Preservação Cultural


 Termos Gerais



  • Parâmetros de ocupação do solo


Tratam da forma como os edifícios podem ser implantados no lote.


 



  • Taxa de ocupação (TO)


É a relação entre a área da projeção horizontal da edificação ou edificações e a área do lote.


 



  • Coeficiente de aproveitamento (CA)


É a relação entre a área edificada, excluída a área não computável, e a área total do lote.


 



  • Recuo


É a distância entre a edificação e as divisas de frente, laterais e de fundo do lote.


 



  • Frente e área mínima do lote


São as dimensões mínimas que o lote precisa ter para que seja aprovado novo parcelamento.


 



  • Fachada ativa


Corresponde à exigência de ocupação da extensão horizontal da fachada por uso não residencial com acesso direto e abertura para o logradouro, a fim de evitar a formação de planos fechados na interface entre as construções e os logradouros, promovendo a dinamização dos passeios públicos.


 



  • Fruição pública


Corresponde à área livre externa ou interna às edificações, localizada nos pavimentos de acesso direto ao logradouro público, com conexão em nível ao logradouro e demais espaços públicos sempre que o lote tiver frente para mais de um logradouro público, destinada à circulação de pessoas, não sendo exclusiva dos usuários e moradores.


 



  • Classificação de usos


Os usos e atividades no Município são classificados em categorias, sendo permitidos ou proibidos de acordo com a zona em que se localiza o imóvel.


 



  • Condição de instalação de usos


Parâmetros definidos para a instalação adequada da atividade pretendida, tais como, vagas para automóveis, bicicletas, carga e descarga e largura mínima da via.


 



  • Parâmetros de incomodidade


Medidas de controle do uso do solo quanto à interferência ou incomodidade que os usos não residenciais geram na vizinhança residencial.


 



  • Polos geradores de tráfego (PGT)


Empreendimentos geradores de impacto no sistema viário e de transporte.


 



  • Empreendimentos geradores de impacto de vizinhança


São aqueles que podem gerar impacto significativo, alteração no seu entorno ou sobrecarga na capacidade de atendimento da infraestrutura.


 



  • Empreendimentos geradores de impacto ambiental


São aqueles que possam causar alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente e que direta ou indiretamente afetem seu entorno.


 



  • Quota Ambiental


Trata-se de um conjunto de regras de ocupação que fazem com que cada lote na cidade contribua com a melhoria da qualidade ambiental, sendo que tais regras passam a incidir quando se pretender uma nova edi?cação ou a reforma de um edifício existente.


 



  • Lote Máximo


A legislação vigente, por exemplo, não limita o tamanho de condomínios residenciais, o que pode fazer com que um empreendimento ocupe uma quadra inteira sem dialogar com a vizinhança. Com a novidade, tudo que for acima do lote máximo (ou seja, maior que uma quadra), deverá passar por um projeto de loteamento e atender determinadas regras de ocupação, o que deve proporcionar melhor interface entre o lote e a cidade.


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