Notícia na íntegra
Dicionário de termos – PL Zoneamento
O que é o Zoneamento?
Zoneamento é o conjunto de regras – de parcelamento, uso e ocupação do solo – que define as atividades que podem ser instaladas nos diferentes locais da cidade (por exemplo, se é permitido comércio, indústria, residências, etc.) e como as edificações devem estar implantadas nos lotes de forma a proporcionar a melhor relação com a vizinhança.
Que diretrizes o PDE estabeleceu para a revisão do Zoneamento?
O Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo (PDE), Lei 16.050/14, estabeleceu uma série de diretrizes para a revisão do Zoneamento. O artigo 27 trouxe mais de 46 diretrizes, que vão desde a simplificação da lei, até a orientação para estudo de zonas e de conceitos de regulação com base na quadra e não somente no lote, por exemplo. Para conhecer essas diretrizes, consulte o texto da Lei do PDE.
Zonas
- ZEU - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana
- ZEUa - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Ambiental
- ZEUP - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto
- ZEUPa - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto Ambiental
- ZEM - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana
- ZEMP - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana Previsto
- ZC - Zona Centralidade
- ZCa - Zona Centralidade Ambiental
- ZC-ZEIS - Zona Centralidade lindeira à ZEIS
- ZCOR-1 - Zona Corredor 1
- ZCOR-2 - Zona Corredor 2
- ZCOR-3 - Zona Corredor 3
- ZCORa - Zona Corredor Ambiental
- ZM - Zona Mista
- ZMa - Zona Mista Ambiental
- ZMIS - Zona Mista de Interesse Social
- ZMISa - Zona Mista de Interesse Social Ambiental
- ZEIS-1 - Zona Especial de Interesse Social 1
- ZEIS-2 - Zona Especial de Interesse Social 2
- ZEIS-3 - Zona Especial de Interesse Social 3
- ZEIS-4 - Zona Especial de Interesse Social 4
- ZEIS-5 - Zona Especial de Interesse Social 5
- ZED-1 - Zona de Desenvolvimento Econômico 1
- ZED-2 - Zona de Desenvolvimento Econômico 2
- ZPI-1 - Zona Predominantemente Industrial 1
- ZPI-2 - Zona Predominantemente Industrial 2
- ZOE - Zona de Ocupação Especial
- ZPR - Zona Predominantemente Residencial
- ZER-1 - Zona Exclusivamente Residencial 1
- ZER-2 - Zona Exclusivamente Residencial 2
- ZERa - Zona Exclusivamente Residencial Ambiental
- ZPDS - Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável
- ZPDSr - Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável da Zona Rural
- ZEPAM - Zona Especial de Preservação Ambiental
- ZEP - Zona Especial de Preservação
- ZEPEC - Zona Especial de Preservação Cultural
Termos Gerais
- Parâmetros de ocupação do solo
Tratam da forma como os edifícios podem ser implantados no lote.
- Taxa de ocupação (TO)
É a relação entre a área da projeção horizontal da edificação ou edificações e a área do lote.
- Coeficiente de aproveitamento (CA)
É a relação entre a área edificada, excluída a área não computável, e a área total do lote.
- Recuo
É a distância entre a edificação e as divisas de frente, laterais e de fundo do lote.
- Frente e área mínima do lote
São as dimensões mínimas que o lote precisa ter para que seja aprovado novo parcelamento.
- Fachada ativa
Corresponde à exigência de ocupação da extensão horizontal da fachada por uso não residencial com acesso direto e abertura para o logradouro, a fim de evitar a formação de planos fechados na interface entre as construções e os logradouros, promovendo a dinamização dos passeios públicos.
- Fruição pública
Corresponde à área livre externa ou interna às edificações, localizada nos pavimentos de acesso direto ao logradouro público, com conexão em nível ao logradouro e demais espaços públicos sempre que o lote tiver frente para mais de um logradouro público, destinada à circulação de pessoas, não sendo exclusiva dos usuários e moradores.
- Classificação de usos
Os usos e atividades no Município são classificados em categorias, sendo permitidos ou proibidos de acordo com a zona em que se localiza o imóvel.
- Condição de instalação de usos
Parâmetros definidos para a instalação adequada da atividade pretendida, tais como, vagas para automóveis, bicicletas, carga e descarga e largura mínima da via.
- Parâmetros de incomodidade
Medidas de controle do uso do solo quanto à interferência ou incomodidade que os usos não residenciais geram na vizinhança residencial.
- Polos geradores de tráfego (PGT)
Empreendimentos geradores de impacto no sistema viário e de transporte.
- Empreendimentos geradores de impacto de vizinhança
São aqueles que podem gerar impacto significativo, alteração no seu entorno ou sobrecarga na capacidade de atendimento da infraestrutura.
- Empreendimentos geradores de impacto ambiental
São aqueles que possam causar alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente e que direta ou indiretamente afetem seu entorno.
- Quota Ambiental
Trata-se de um conjunto de regras de ocupação que fazem com que cada lote na cidade contribua com a melhoria da qualidade ambiental, sendo que tais regras passam a incidir quando se pretender uma nova edi?cação ou a reforma de um edifício existente.
- Lote Máximo
A legislação vigente, por exemplo, não limita o tamanho de condomínios residenciais, o que pode fazer com que um empreendimento ocupe uma quadra inteira sem dialogar com a vizinhança. Com a novidade, tudo que for acima do lote máximo (ou seja, maior que uma quadra), deverá passar por um projeto de loteamento e atender determinadas regras de ocupação, o que deve proporcionar melhor interface entre o lote e a cidade.
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