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Quarta-feira, 25 de Março de 2015 | Horário: 18:07
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Fiscalização da nova lei das sacolinhas começa a partir do dia 5 de abril

A partir do próximo dia 5 de abril, os estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo não poderão mais fornecer ou vender aos seus consumidores as sacolas plásticas comuns ou as sacolinhas brancas utilizadas atualmente, e poderão ceder aos clientes apenas sacolas reutilizáveis nas cores verde e cinza, produzidas com matéria prima renovável, considerada menos nociva ao meio ambiente. As medidas estão previstas na Lei Municipal 15.374, conhecida como lei das sacolinhas, que foi regulamentada pelo prefeito Fernando Haddad no dia 7 de janeiro deste ano, após a justiça considera-la constitucional.



De acordo com a lei, após o carregar as compras, o cidadão deverá reutilizar a "sacola verde" somente para o descarte do lixo reciclável, que é recolhido pelo Programa de Coleta Seletiva. Entre os materiais permitidos para o descarte na “sacola verde” estão metal, papel, plástico e vidro, que serão encaminhados para as duas novas centrais mecanizadas de triagem inauguradas em 2014. Já a "sacola cinza" deverá ser reutilizada pelo cidadão para o descarte do lixo comum, recolhidos pela coleta convencional, como por exemplo, restos de comida, papel sujo e bitucas de cigarro.



O comerciante que desrespeitar a lei poderá receber uma multa de R$ 500 a R$ 2 milhões, de acordo com a gravidade e o impacto do dano provocado ao meio ambiente. Já o cidadão que não cumprir as regras para reutilização das sacolas, como por exemplo, descartar restos de comida na “sacola verde” que irá para a central de triagem, poderá receber advertência e, em caso de reincidência, poderá ter que pagar uma multa com valor entre R$ 50 e R$ 500. A fiscalização dos comerciantes será feita por agentes do Departamento de Gestão Descentralizada (DGD) da Secretaria Municipal do Verde do Meio Ambiente, com base em denúncias encaminhadas via SAC e pela central 156. No caso da fiscalização da reutilização corretas das sacolas pelos cidadãos, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) comunicará e encaminhará os descartes ilegais para a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, que tomará as providências.



Além das cores de identificação, as novas sacolinhas ainda terão impressas orientações sobre o descarte correto de resíduos e educação ambiental. Entre as informações contidas estarão exemplos de produtos que poderão ser descartados naquele tipo específico de sacola e também, os que não são permitidos. Tanto a “sacola verde” quanto a “sacola cinza” terão as mesmas dimensões, de 48 centímetros por 55 centímetros, 40% maiores que as utilizadas atualmente, e deverão suportar a partir de 10 quilos de produtos.



As embalagens deverão ser feitas de materiais de fontes renováveis e tecnologia sustentável em, no mínimo, 51% de sua composição, conforme padrão internacional. No caso de estabelecimentos que preferirem utilizar um modelo de sacola menor para acondicionar produtos menores, as embalagens devem ser feitas de qualquer outro material que não seja plástico, utilizando por exemplo, papel e celulose.



O prazo para início da fiscalização já havia sido determinado na Portaria Intersecretarial nº 01/2015 das secretarias do Verde e do Meio Ambiente e de Serviços, publicada no dia 4 de fevereiro e dava 60 dias para comerciantes se adaptarem a nova lei. Neste período até o dia 2 de abril, agentes da Prefeitura percorreram estabelecimentos comerciais orientando os comerciantes em ações de fiscalização educativa, mostrando a importância do cumprimento e distribuindo cópias da lei. O prazo garantiu ainda tempo para que o comércio não perdesse o estoque de embalagens que tinha quando a lei foi considerada constitucional. Apesar de nas vistorias, a maioria dos comerciantes ainda não estar em conformidade com a lei, a receptividade da medida é boa.



O munícipe poderá continuar utilizando sacos de lixo e sacolas que já utiliza para descartar seus resíduos, tanto para a Coleta Seletiva, quanto para a Coleta Convencional, desde que separando o material da maneira correta. Portanto é necessário estar atento às novas regras: a sacolinha verde será usada pelo consumidor para carregar as compras e, posteriormente, deverá ser reutilizada para descartar os resíduos secos (materiais de plástico, papel, papelão, vidro e metal), que será enviado a uma das centrais de triagem mecanizadas ou manuais e a sacolinha cinza deverá ser usada para os resíduos orgânicos e rejeitos.



Histórico da lei


Após a Lei 15.374/2011 ter sido sancionada em maio de 2011, o Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo ingressou com um pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para suspender sua aplicação. O desembargador Luiz Pantaleão concedeu uma liminar suspendendo a lei no mês seguinte. A entidade também ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei. Com isso, a legislação foi impedida entrar em vigor, como era previsto, a partir de janeiro de 2012. A Prefeitura recorreu para suspender a liminar, mas o Tribunal manteve a decisão no ano passado. Em 7 de outubro de 2014, o Órgão Especial do TJ-SP considerou improcedente a ação movida pelo sindicato e cassou a liminar que mantinha a aplicação da lei.



Após a confirmação da constitucionalidade de lei, a Prefeitura ficou responsável pela regulamentação. A solução pela adoção das sacolas padrões reutilizáveis foi negociada junto com os setores envolvidos para garantir que, além da preservação do meio ambiente, os cidadãos consumidores também não ficassem sem embalagens para o transporte das compras e os empregos dos trabalhadores da indústria plástica fossem mantidos.



Reciclagem


As diretrizes para a gestão de resíduos sólidos na cidade estão organizadas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo (PGIRS), documento elaborado de maneira participativa com entidades e cooperativas. Em 2014, a Prefeitura inaugurou duas centrais mecanizadas, com capacidade para processar 500 toneladas de recicláveis por dia, em processo pioneiro na América Latina. Até 2016, serão instaladas mais duas centrais mecanizadas, na Vila Maria e em São Mateus, atingindo a marca de cerca de 1.250 toneladas diárias. A meta é aumentar o percentual de coleta seletiva em São Paulo de 2% para 10%, até 2016.



Na capital, em 2014, dez novos distritos passaram a contar com coleta seletiva e mais 40 tiveram a coleta universalizada. No total, 85 distritos têm coleta de recicláveis. Atualmente, a Amlurb tem cadastradas para triagem manual 22 cooperativas e associações de catadores, que juntas processam manualmente cerca de 250 toneladas por dia. Na agenda ambiental da cidade está ainda a reutilização dos resíduos orgânicos por compostagem, para redução da quantidade de materiais enviados aos aterros sanitários.



A cidade de São Paulo produz, diariamente, cerca de 20 mil toneladas de resíduos. Cerca de 12,5 mil toneladas são resíduos da coleta domiciliar. Desse total, São Paulo recicla, atualmente, cerca de 2,5% que são processados por duas centrais mecanizadas e pelas 21 cooperativas conveniadas.

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