Notícia na íntegra
Justiça de São Paulo endossa decisão da Prefeitura de proibir que empresa São José Desenvolvimento Imobiliário 3 Ltda faça contrato, de qualquer natureza, com a gestão municipal
O juiz Enio José Hauffe, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, endossou decisão da Prefeitura, por meio da Controladoria Geral do Município, que proíbe que a empresa São José Desenvolvimento Imobiliário 3 Ltda preste serviços aos órgãos e entidades da Administração Municipal. A empresa havia entrado na Justiça com um mandado de segurança tentando reverter a proibição.
A Prefeitura ainda aguarda o julgamento da ação judicial que está movendo desde junho deste ano contra a São José, em que pede a demolição de um edifício de alto padrão construído irregularmente na Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, região da Avenida Faria Lima, no Itaim Bibi, Zona Sul. Por meio da Procuradoria Geral do Município, a Administração Municipal pediu também indenização por dano moral coletivo em valor equivalente ao preço de cada apartamento em favor do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo (Fundurb).
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