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Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2016 | Horário: 16:03
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Justiça determina que recursos de multas podem custear atividades da CET

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Paulo Dimas Mascaretti, suspendeu nesta terça-feira (2) a decisão de caráter liminar que proibia a Prefeitura de São Paulo de custear a estrutura administrativa da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), como salários de seus funcionários, com recursos oriundos das multas aplicadas por infrações de trânsito na capital. 

A liminar havia sido concedida pelo juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª Vara da Fazenda Pública, no último dia 18 janeiro, a pedido do promotor Marcelo Milani, do Ministério Público Estadual (MPE). A Prefeitura recorreu e, em sua decisão, o presidente do TJ-SP afirmou que a manutenção da liminar representava violação à ordem pública e oferece risco a outras áreas da Administração. 

“A vedação do repasse, com a determinação de remanejamento de recursos para custear a estrutura administrativa da CET, causará inegável prejuízo às diretrizes orçamentárias que se ocupam em áreas sensíveis da administração, como saúde e educação”, afirmou o desembargador Paulo Dimas Mascaretti na decisão.

No recurso analisado pelo presidente do TJ-SP, a Prefeitura sustentou que a utilização de recursos de multas para custeio da CET está de acordo com as atividades previstas (sinalização, engenharia de tráfego e de campo, fiscalização e educação de trânsito) no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Lei Municipal nº 14.488/2007 e o Decreto 49.399/2008. O município afirmou ainda que a legalidade da aplicação das verbas do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito (FMDT) já havia sido alvo de inquérito civil do Ministério Público Estadual (MPE) em 2013 e, na ocasião, foi proposto o arquivamento do expediente.

“O município trouxe argumentos que conferem plausabilidade à tese sustentada, tendente a permitir que despesas como serviços de engenharia de tráfego, de fiscalização e policiamento de trânsito possam ser suportadas com o produto da arrecadação das multas de trânsito”, disse o desembargador Paulo Dimas Mascaretti.

Na decisão de 18 de janeiro, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública considerou que, ao contrário do que o MPE havia apontado em seu pedido, a construção de terminais de ônibus e vias cicláveis são ações de engenharia de tráfego e trânsito, atividades voltadas para ampliar a fluidez e segurança no trânsito e, portanto, é correta a aplicação das verbas de multas para essas finalidades, também em acordo com o artigo 320 do CTB. 

O magistrado Luis Felipe Ferrari Bedendi também não encontrou indício de que qualquer agente público, secretário municipal ou o prefeito, tenha agido de forma dolosa ou culposa, afastando a principal acusação do promotor Marcelo Milani, de improbidade administrativa com pedido de bloqueio de bens.


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