Notícia na íntegra
Lei Cidade Limpa completa 15 anos
Placas de anúncio de todos os tamanhos e tipos espalhados por toda a cidade, outdoors enormes nas avenidas e disputa entre empresas por espaços para divulgação de sua marca. Esse era o cenário da cidade de São Paulo há 15 anos.
Sancionada em 2006, a Lei Cidade Limpa (Lei nº 14.223) gerou mudanças significativas na paisagem da cidade. A publicidade foi retirada dos espaços públicos com a proibição de outdoors e pinturas em fachadas que faziam propaganda de empresas e produtos. Além disso, a lei regrou, de forma rígida, a permanência na paisagem dos chamados anúncios indicativos, que buscam identificar as atividades exercidas nas edificações.
O objetivo da Lei Cidade Limpa foi resgatar e valorizar a cidade, até então, escondida entre anúncios, para torná-la mais harmônica e segura, facilitar o deslocamento de pessoas e veículos e estimular o acesso aos serviços de interesse coletivo. Uma vez organizada, a paisagem torna-se um importante indutor de desenvolvimento econômico, atraindo turistas e investimentos.
A Lei Cidade Limpa não acabou com a publicidade, mas a regulamentou. Desde então, o anúncio de marcas nas vias públicas só é permitido nos mobiliários urbanos, equipamentos autorizados a ocupar o espaço público mediante concessão da Prefeitura de São Paulo por oferecerem benefícios à cidade. São os casos dos abrigos de ônibus e relógios, cuja instalação e manutenção são custeadas com as propagandas.
E para analisar o que pode e o que não pode ser inserido na paisagem do município existe a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), formada por membros do poder público e da sociedade civil, que se reúne, ao menos bimestralmente, para debater o tema. O conteúdo de um grafite é considerado anúncio? Esculturas podem ser colocadas durante um mês numa praça? A fachada digital de um prédio pode exibir determinada mensagem? Esses são alguns dos casos avaliados pela Comissão.
A CPPU também produziu, ao longo do tempo, uma série de resoluções para esclarecer dúvidas e casos omissos da aplicação da Lei Cidade Limpa.
Em fevereiro deste ano foram proibidas a instalação e operação de painéis de mídia digital para fins publicitários em carros, motos e bicicletas. Em 2020, com o surgimento da pandemia, a CPPU dispensou a aprovação de cartazes de campanha para enfrentamento ao novo coronavírus para implantação nas vias públicas.
As resoluções também possuem a função de adequar a realidade atual à Lei Cidade Limpa. Em 2019, a Prefeitura regulamentou a comunicação visual de bicicletas e em estações vinculadas aos serviços de compartilhamento em São Paulo, que emergiram fortemente na cidade naquele ano. Já no ano anterior, foi a vez da CPPU tratar da inserção de painéis eletrônicos em espaços internos das edificações e visíveis das ruas, uma discussão necessária, visto que na época em que a Lei Cidade Limpa foi criada, essa tecnologia era pouco utilizada.
Quer saber mais sobre a Lei Cidade Limpa? Acesse o Manual Ilustrado
Precisa tirar dúvidas sobre a Lei ou quer saber como consultar a CPPU? Acesse o site da SMUL, ligue (11) 3113-7786 ou encaminhe um e-mail para cppu@prefeitura.sp.gov.br
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