Notícia na íntegra
Lei restringe o uso de aparelhos sonoros em transporte coletivo
O prefeito Fernando Haddad sancionou uma lei que proíbe o uso de qualquer tipo de aparelho sonoro sem o uso de fones de ouvido no interior de veículos de transporte coletivo que circulam pela cidade. O mesmo valerá para aparelhos celulares, muitas vezes utilizados como tocadores de música. A lei número 15.937 foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na edição da última terça-feira (24).
De acordo com o texto, a medida visa a preservação do conforto acústico dos usuários e o combate à poluição sonora. A proibição vale para ônibus, micro-ônibus, vans, peruas, lotações e todos os tipos de veículos sobre trilhos, de caráter público ou privado, independentemente do órgão ou ente responsável por sua administração.
Caso o infrator se recuse a desligar o aparelho, ele será convidado a se retirar do veículo. Diante de uma eventual recusa, a Polícia poderá ser acionada para intervir de modo a garantir o conforto dos demais usuários. Todos os veículos de transporte coletivo deverão ter afixadas em seu interior placas legíveis, com a indicação da lei e as possíveis punições, junto ao telefone da SPTrans (156). A lei tem 90 dias para ser regulamentada pelo Executivo.
Veja o texto da lei 15.937, publicada no Diário Oficial da Cidade
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