Notícia na íntegra
Liminar que havia suspendido edital de acordos em precatórios foi cassada por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
Após a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil impetrar mandado de segurança contra algumas cláusulas do Edital 1/2022 de acordos em precatórios, houve decisão liminar para a suspensão do edital.
A Prefeitura apresentou recurso contra essa decisão, que foi acolhido pelo Tribunal de Justiça para suspender referida liminar. De acordo com a decisão do Tribunal, a liminar concedida foi genérica e não enfrentou as alegações do Município contra o cabimento da ação, que são pertinentes e demonstram a inviabilidade da demanda.
A suspensão da liminar já foi comunicada à Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos do TJSP (DEPRE), que retomou os pagamentos dos acordos realizados.
Em junho, a DEPRE já havia pago parte dos acordos aprovados pelo Município em maio. A expectativa é de que nos próximos meses sejam pagos o restante dos acordos aprovados em maio e os acordos aprovados em junho.
Além disso, a Câmara de Conciliação de Precatórios retomou a análise dos acordos pendentes de apreciação. Estão em análise as propostas apresentadas em abril e a previsão de divulgação desse lote é para a primeira quinzena do mês de agosto.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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