Notícia na íntegra
Multa para quem obstrui vias pluviais com resíduos de cimento vai a R$ 30 mil
Com o objetivo de inibir o descarte de resíduos em vias pluviais, que provocam entupimentos e agravam as consequências das enchentes, a Prefeitura de São Paulo enviou à Câmara Municipal na última quinta-feira (2) um Projeto de Lei (PL) que aumenta de R$ 500 para R$ 10 mil a multa para quem cometer essa infração. Quando o material descartado for cimento utilizado em obras, a multa será multiplicada por três, chegando a R$ 30 mil.
O PL prevê também aumento na multa de R$ 500,00 para R$ 25 mil para quem depositar entulho , terra e resíduos de massa maior que 50 quilos em áreas e logradores públicos, como ruas e avenidas. O PL estabelece aumento nas multas também para outras infrações, como acumular resíduos sólidos domiciliares em locais não autorizados pelo Poder Público (passando de R$ 50,00 para R$ 2 mil), entre outras (a relação completa está abaixo).
O objetivo do PL é evitar condutas que podem causar maiores danos à saúde da população, atrapalhem o trabalho de limpeza pública e foi pensado como forma educativa de conscientização para um problema que se agrava cada vez mais na cidade.
O PL prevê também aumento das multas para quem não realiza a devida limpeza de uma obra, depois de finalizada, passando de R$ 50,00 para R$ 2 mil por dia. Já para quem deposita resíduos nos chamados “bota-fora”, encostas, corpos de água, lotes vagos, passeios, vias e outras áreas públicas e em áreas protegidas por Lei, a multa passa dos atuais R$ 500,00 para R$ 25 mil por dia.
“Não é possível que atitudes de pessoas irresponsáveis comprometam a vida de toda uma cidade”, afirma o prefeito Ricardo Nunes. “Em épocas de chuvas, como a que estamos passando, o problema se agrava enormemente com os entulhos e lixos depositados irregularmente, que acabam entupindo bueiros e córregos atrapalhando a vida de todos os munícipes”.
O PL foi enviado à Câmara e agora deverá passar pela apreciação das comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Administração Pública. A expectativa do executivo é que isso aconteça na próxima semana e já seja submetida à primeira votação. Depois disso ocorrerão duas audiências públicas e o PL vai à segunda votação, o que deve acontecer até o final deste mês.
De acordo com o líder do governo na Câmara, vereador Fábio Riva (PSDB), a aprovação deste PL será tratada com prioridade pela Casa, dada a gravidade da situação. “É mais que urgente punir com mais rigor quem contribui de maneira criminosa como a agravamento das enchentes, por meio de descarta irregular”, afirma Riva. “Principalmente no caso de grandes obras geradoras de entulhos, que muitas vezes são descartados irregularmente e acabam em córregos e bueiros”.
Abaixo a relação de todas aa infrações que terão aumento nas multas:
FATO CONSTITUTIVO | ATUAL | PROPOSTA |
Acúmulo de resíduos sólidos domiciliares em locais não autorizados pelo Poder Público | R$ 50,00 | R$ 2.000,00 |
Acondicionamento de materiais explosivos, tóxicos ou perfurantes,não protegidos por invólucros | R$ 400,00 | R$ 1.500,00 |
Uso e instalação de incinerador para queima de resíduos quando não permitidos por legislação própria | R$ 500,00 | R$ 2.000,00 |
A Limpeza do local devera ser concluída após a conclusão da obra | R$ 50,00 /dia |
R$ 2.000,00/ dia |
Depositar quaisquer materias e objetos em áreas e logradouros públicos | R$500,00 |
R$ 3.000,00 |
Depositar entulho, terra e resíduos de massas maior que 50Kg em áreas e logradouros públicos | R$ 500,00 /dia |
R$ 25.000,00 |
Idem: Veículos por mais de 5 dias consecutivos ou material de construção por mais de 2 dias consecutivos | R$ 25.000,00 | |
Lançar ou atirar Resíduos em área ou logradouro público | R$ 500,00 | R$ 2.000,00 |
Por despejar água servida/tinta/óleo na via publica | R$ 500,00 | R$ 2.000,00 |
U - Morador ou responsável não proceder a limpeza da via durante carga ou descarga (Apreensão) | R$ 750,00 | R$ 3.000,00 |
Proibido depositar ou lançar detritos, animais mortos, mobiliário usado, ou qualquer outro tipo de material em via pública/bueiros/córregos. | R$ 500,00 | R$ 2.500,00 |
Proibido colar, pichar, colar cartazes em logradouros públicos | R$ 500,00 | R$ 1.500,00 |
Obstrução das vias pluviais com material de qualquer natureza | R$ 500,00 | R$10.000,00* |
Atear fogo ao lixo | R$ 250,00 | R$ 1.500,00 |
FATO CONSTITUTIVO |
ATUAL |
PROPOSTA |
Depositar residuos em "bota fora", encostas, corpos d'água, lotes vagos, em passeios, vias e outras áreas públicas e em áreas protegidas por lei. |
500,00/dia |
25.000,00/dia |
Depositar resíduos de Obras públicas em área pública sem autorização. |
500,00/dia |
3000,00/dia |
Transporte de resíduos causando derramamento na via. |
R$ 750,00 |
R$ 3.000,00 |
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