Notícia na íntegra
Nota de esclarecimento: ISS sobre serviços de streaming
*Atualizada em 18/10/2017
A cobrança dos serviços de streaming começou com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar Federal 157/2016. Esta lei alterou a Lei Complementar nº 116/03 que estipula como o ISS deve ser cobrado pelos municípios. Cabe ressaltar que o streaming é apenas um de diversos serviços que passaram a ser passíveis de tributação.
E por que isso aconteceu?
Quando foi editada a Lei Complementar nº 116, em 2003, muitos serviços hoje prestados não existiam. Assim, os legisladores federais entenderam necessário inserir na antiga norma as novas atividades passíveis de tributação pelo Imposto sobre Serviços – ISS. Possivelmente, com o passar dos anos, novos serviços surgirão e, por iniciativa do Congresso Nacional, a mencionada lei será novamente alterada. Trata-se de um ciclo natural para a adequação da legislação tributária em consonância com o princípio da isonomia.
Especificamente sobre os serviços de streaming, eis o item que foi incluído na lista no ano passado:
“1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).”
Diante do exposto, percebe-se que o projeto de lei municipal enviado à Câmara de Vereadores faz, somente, a adequação da legislação da cidade ao que já está previsto na legislação federal. As cobranças só terão início em 2018 e dependem de aprovação na Câmara Municipal.
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