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Sábado, 28 de Agosto de 2021 | Horário: 18:13
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Passaporte da Vacina passa a valer a partir desta quarta-feira na capital

O novo recurso está disponível no aplicativo e-saúdeSP e vai auxiliar munícipes na entrada em eventos, por meio de comprovação por QR Code

A partir desta quarta-feira (1), a cidade de São Paulo passa a contar com o Passaporte da Vacina, implementado pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) dentro do aplicativo e-saúdeSP, do programa Avança Saúde.

O novo recurso é digital e irá auxiliar os organizadores de eventos da cidade a comprovar que os munícipes tenham se vacinado com pelo menos uma dose do imunizante antiCovid.

A gestão municipal avalia que essa é mais uma iniciativa para garantir mais segurança as pessoas contra a disseminação da Covid-19 na cidade de São Paulo.

Os serviços pertencentes ao setor de eventos, como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas, deverão solicitar, para acesso ao local, comprovante de vacinação do cidadão contra Covid-19, que será autenticado pelo Passaporte da Vacina.

Para ter acesso ao aplicativo, basta entrar na loja de compras do celular, baixar o e-saúdeSP de forma gratuita, aceitar os termos de uso e fazer um cadastro com CPF, data de nascimento, nome completo, e-mail e telefone com DDD.

Com as opções já existentes no aplicativo, haverá um ícone chamado "Passaporte da Vacina". Neste local, o munícipe terá acesso à vacinação realizada contra a Covid-19 e a um QR Code. Com este código, os locais de eventos terão acesso ao registro de vacinas do munícipe, que deverá ter ao menos uma dose para acesso aos locais. O mesmo cadastro poderá ser feito através por meio dos seguintes endereços: esaúdesp ou e-SaúdeSP Plataforma da Saúde Paulistana.

A comprovação da condição vacinal também poderá ser realizada pelo registro físico, mediante apresentação do comprovante de vacinação, ou de forma digital disponível nas plataformas VaciVida e ConectSUS.

Fica recomendado a todos os eventos no Município de São Paulo que solicitem, para acesso das pessoas às suas dependências, comprovante de vacinação contra Covid-19.

Os eventos que não respeitarem as regras e restrições previstas neste decreto e os demais protocolos estabelecidos ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, conforme preconizado pelo Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020.

A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) manterá o monitoramento da evolução da pandemia da Covid-19 na capital paulista por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer momento, considerando as diretrizes emanadas pelas demais autoridades de saúde.

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