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Quinta-feira, 11 de Junho de 2015 | Horário: 15:29
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Praças da cidade de São Paulo terão gestão participativa

A gestão das praças do município de São Paulo será agora realizada de forma compartilhada, prevendo não apenas a atuação do poder público, mas também a participação dos cidadãos na implantação, revitalização, requalificação, fiscalização, uso e conservação desses espaços. A medida, que tem como objetivo garantir a qualidade de praças e fortalecer o diálogo entre o poder público e a sociedade civil, foi estabelecida pela lei nº 16.212, já sancionada e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo nesta quinta-feira (11)


 


Com a gestão participativa, a Prefeitura busca, entre outras coisas, a sustentabilidade do espaço urbano, a valorização do patrimônio ambiental, histórico, cultural e social das praças de São Paulo e a fruição desses espaços públicos pela comunidade, considerando as características do entorno e as necessidades dos próprios cidadãos. Entende-se por praça um espaço público urbano, ajardinado ou não, que propicie à população lazer, convivência e recreação, cumprindo uma função socioambiental. 


 


A lei recém-sancionada prevê a criação de comitês de usuários formados por iniciativa dos munícipes interessados em contribuir voluntariamente na gestão da praça, sendo constituído por, no mínimo, quatro moradores do entorno e usuários em geral. Entre as atribuições dos comitês estarão a proposição de projetos, reformas, requalificações e intervenções, além da busca por novas parcerias, bem como opinar sobre as já existentes.


 


O diálogo entre poder público e sociedade civil deverá considerar tanto o saber técnico, quanto o saber popular, bem como a vocação de cada praça - entendendo por isso suas características, singularidade, usos e possibilidades de uso, frequência e as características do entorno, que a tornam única e a diferenciam das demais praças.


 


Para dar efetividade a esta nova gestão, o diálogo com a comunidade deverá ser acompanhado pelo cadastro das praças da cidade, com a disseminação ampla e qualificada de informações e a garantia de transparência. Tal cadastro consistirá em uma listagem atualizada e georreferenciada das praças por distrito, com a indicação de nome, endereço, área, mobiliário e demais características. A elaboração do cadastro ficará a cargo da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, que terá um prazo de seis meses para disponibilizá-lo em seu site.


 


Orientação e educação ambiental


Caberá também à secretaria a elaboração de uma cartilha para a implantação, manutenção e reforma de praças, abordando questões como acessibilidade, porcentagem de área permeável, instalação de equipamentos e mobiliário urbano, orientação para hortas comunitárias orgânicas, entre outras, informando a quem cabe a responsabilidade pelos serviços públicos e estabelecendo parâmetros para os equipamentos e serviços. A concepção do documento será feita com participação da sociedade civil. Esta cartilha, que será utilizada para orientação das subprefeituras para informação dos munícipes e em programas de educação ambiental, deverá ser disponibilizada impressa e em meio digital no site da pasta. 


 


O Executivo deverá ainda criar e implantar, em conjunto com os munícipes e de acordo com o disposto na Política Municipal de Educação Ambiental, um programa de educação ambiental voltado à gestão participativa das praças, com a adoção de uma campanha de conscientização e estratégia de distribuição e capacitação para o uso educativo da cartilha, envolvendo escolas, equipamentos públicos e organizações da sociedade civil. 


 


Confira o texto completo da lei sancionada.

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