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Prefeito sanciona lei que permite transporte de animais domésticos em ônibus
Atualizado 13/03 às 14h40
Será publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial do Município a sanção da lei que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos ônibus coletivos na Capital. De autoria do vereador David Soares (PSD), o projeto de lei havia sido aprovado pela Câmara Municipal no dia 4 de fevereiro de 2015.
A lei beneficia a população de baixa renda que não tem condições de custear o transporte particular dos animais a veterinários ou postos de vacinação. No embarque, os donos deverão pagar um valor determinado referente ao transporte e deverão apresentar a carteira de vacinação dos animais.
Poderão ser transportados nos coletivos, animais que não sejam considerados ferozes e peçonhentos, com até 10 quilos, devidamente vacinados e dentro de caixas especiais.
O animal não poderá ser conduzido no transporte coletivo nos dias úteis, em horários de pico, ou seja, na parte da manhã, entre as 6h e as 10h, e na parte da tarde, entre as 16h e as 19h. Será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal, se for o caso.O transporte fica limitado a no máximo dois o número de animais a serem transportados a bordo do veículo, por viagem.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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