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Prefeito veta projeto de lei que pretendia criar “Dia do Combate à Cristofobia”
O prefeito Fernando Haddad vetou nesta quinta-feira (30) o Projeto de Lei nº 306/15, que pretendia inserir no calendário de eventos da cidade de São Paulo, o “Dia do Combate à Cristofobia”. Aprovado pela Câmara Municipal no início de junho, o projeto pedia que a data fosse celebrada no dia 25 de dezembro, com a justificativa de que há um aumento de ataques às pessoas que professam a fé cristã.
Em sua alegação para o veto, Haddad afirmou que o conteúdo da propositura é inconstitucional, além de contrário ao interesse público. O prefeito afirma em ofício encaminhado à presidência da Câmara, que a destinação de datas no calendário, relacionadas a promoção de direitos de grupos minoritários ou vulneráveis, deve pressupor a existência de condição desfavorável que demande proteção, o que não é o caso.
Segundo Haddad, o projeto ainda estimula a separação entre religiões cristãs e outras religiões, prestando um desserviço as políticas adotadas em prol da convivência pacífica com pluralidade democrática. O prefeito destaca ainda que o projeto pretende vitimizar e conferir uma espécie de deferência especial a um grupo, que na realidade, é majoritário no Brasil, demonstrando intenção de provocar os defensores dos direitos de minorias. “Além disso, ao escolher o dia de Natala para tanto, a iniciativa beira a blasfêmia”, afirma no ofício.
Haddad ainda lembrou, que já consta no calendário da cidade, desde 2009, o “Dia de Combate à Intolerância Religiosa”, que é celebrado nos dias 21 de janeiro, e assim, já abarca o combate à discriminação de todas as crenças religiosas. “A proposta revela-se oposta ao interesse público e aos princípios constitucionais basilares, vale dizer, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a redução das desigualdades sociais, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e a prevalência dos direitos humanos”, encerra o prefeito.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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