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Quinta-feira, 6 de Outubro de 2016 | Horário: 09:46
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Prefeitura altera regras de acordos para pagamentos de precatórios beneficiando credores mais antigos

Decreto publicado nesta quarta-feira (5) concede deságio menor para credores que esperam há mais tempo pelo pagamento. Prefeitura já fez depósitos judiciais de R$ 1,5 bilhão para pagamento

O prefeito Fernando Haddad alterou nesta quarta-feira (5) as regras para a celebração de acordos diretos com os credores de precatórios da Prefeitura de São Paulo. A mudança beneficia com deságios menores os credores que aguardam mais tempo pelo pagamento, ou seja, aqueles que têm para receber dívidas mais antigas com o município. O Decreto nº 57.355 foi publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC).

Enquanto a regra anterior determinava a aplicação de deságio de 40% no valor devido para quem celebrasse os acordos, agora os descontos são escalonados. Para créditos precatórios dos anos 2001 e anteriores, de acordo com a nova regra, o deságio passa a ser de 25%. Para precatórios entre os anos de 2002 e 2005, o deságio é de 30%, e de 2006 a 2015, de 35%. O desconto de 40% passa a valer somente para acordos relativos a dívidas a partir de 2016.

A mudança tornará os acordos ainda mais atrativos para os credores, fazendo com que o município economize recursos com o deságio dos valores totais das dívidas. Também permitirá que os pagamentos aconteçam de forma mais célere, beneficiando essas pessoas que têm valores a receber, já que aceitar os acordos agiliza o processo. A Prefeitura já depositou judicialmente R$ 1,5 bilhão para os pagamentos.

Outra alteração das regras é a inclusão dos credores da Autarquia Hospitalar Municipal na possibilidade de realizar os acordos, somando-se também àqueles que tem dívidas a receber da Administração Direta, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo e do Serviço Funerário do Município de São Paulo, que já estavam previstas anteriormente.

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